Policiais civis paralisam atividades nesta segunda
Agentes policiais cruzam braços em protesto pelos direitos de aposentadoria garantidos em lei e ignorados pelo governo. O governo descumpre decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que há um ano revisou parecer restritivo acerca das regras para a inativação dos policiais civis gaúchos.
Desde então, o direito é constrangido por ato da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, que alega cumprir orientações caducas da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O direito de aposentadoria especial está previsto na Constituição Federal (artigo 40, § 4º, inciso II). As regras são fixadas pela lei complementar federal 51/85: o policial pode se aposentar quando soma 30 anos de contribuição, desde que pelo menos 20 anos sejam exercidos em atividade de risco. Na categoria, denomina-se como “regra 20 + 10”. O governo, hoje, concede aposentadoria somente àqueles que cumprem 30 anos exclusivamente em atividade policial.
Na prática, portanto, o governo ignora eventual tempo de contribuição na iniciativa privada (ou em outra área do serviço público, sem risco de morte). A contenda teve início com a inserção da palavra “exclusivamente” no texto constitucional, quando da vigência da EC 20/98. Em decorrência disso, interpretação do TCE/RS, de 2001, restringiu o acolhimento da lei 51/85. No entanto, essa decisão foi revisada em agosto de 2005 pela Côrte de Contas gaúcha. Hoje, aliás, com a redação dada pela EC 47/05, não mais existe a palavra “exclusivamente” na letra fria da lei.
“A orientação atual da PGE é caduca e confronta com a decisão do TCE. Além disso, a PGE é uma instância consultiva e sua orientação não pode se sobrepor a uma norma de tribunal competente. O governo sabe disso, mas se faz de morto e ignora nosso risco de morte.”, sublinha Isaac Ortiz, presidente do Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia do Rio Grande do Sul (Ugeirm).
O sindicato não se furtou em enfrentar as alegações oficiais. Em pareceria com a Chefia de Polícia, a Ugeirm elaborou consistente argumentação para subsidiar novo parecer da PGE. A demora na produção desse parecer já dura seis meses. Não há prazo previsto para o anúncio e, nesse vácuo, prospera a omissão oficial do governo que, em campanha eleitoral passada, prometeu priorizar a segurança e resgatar a auto-estima dos policiais.
“A opinião pessoal da procuradora-geral do Estado, Helena Coelho, é de que a lei 51/85 não foi recepcionada pela Constituição de 1988. A Ugeirm respeita seu douto juízo, mas dele discorda e há farta jurisprudência a amparar o sindicato”, frisa Ortiz. A babel de interpretações ainda não foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme tem conhecimento a PGE e o próprio governador Germano Rigotto. No dia 18, além de paralisar atividades, todas as entidades de classe da Polícia Civil têm audiência com parlamentares estaduais e federais no auditório Dante Barone, na Assembléia Legislativa, para tratar do assunto.
Promessa não-cumprida
Nota técnica elaborada pela Consultoria Legislativa do Senado da República (689/06), em 30 de junho deste ano, afirma que a “lei complementar 51/85 é aplicada normalmente” nos tribunais de contas pesquisados. Detalhe: essa nota foi requerida pela Ugeirm e foi produzida em menos de 15 dias.
O governo gaúcho, no entanto, prefere pinçar jurisprudência contrária e, pior ainda, minoritária. “Rigotto agora diz que é preciso nova lei complementar federal. A ser verdadeira sua argumentação, a nota técnica do Senado é mentirosa. O Tribunal de Contas da União comete ilegalidade e o TCE/RS chancela prejuízo aos cofres públicos”, ironiza Ortiz.
Hoje, além do Rio Grande do Sul, poucos Estados constrangem o direito de aposentadoria de policiais civis: Acre, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo. A União e a maioria dos entes federados aplicam a lei 51/85. Outros estados, como Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, preferiram editar lei estadual para acabar com contendas desnecessárias e procrastinatórias. Nesse sentido, cabe lembrar o ofício 1507, de 13 de abril de 2004, firmado pelo governo gaúcho para encerrar a última greve de policiais civis.
Naquela época, o então secretário de Justiça e da Segurança, José Otávio Germano, e o então chefe da Casa Civil, Alberto Oliveira, afirmam haver projeto de lei estadual que definiria a situação da aposentadoria dos policiais civis. O governo estaria “aguardando manifestação do Congresso Nacional” sobre a chamada PEC Paralela. Faz mais de um ano que essa nova mudança constitucional vige. “O ofício está assinado por ambos. O sindicato teve boa-fé, dialogou, bateu em todas as portas. Esgotaram-se todas vias de acordo. O governo não cumpre nem com o que assina. E agora ainda quer pinçar jurisprudência em nosso prejuízo. Não vamos aceitar e não está descartada nova greve”, acrescenta Ortiz.
Registros mantidos
Todo o efetivo de agentes policiais foi orientado pelo sindicato a comparecer nas delegacias no dia 18. A paralisação será feita entre 8 e 18 horas. Nesse intervalo, serão registrados apenas os crimes de vulto. São eles: homicídio, latrocínio, estupro, atentado violento ao pudor, lesão corporal grave, seqüestro e todas os registros que tiverem crianças, adolescentes e idosos entre as vítimas. A restrição também vale para os flagrantes. Nos demais casos, os policiais vão pedir solidariedade e apoio da sociedade à sua luta, que é justa e legal.
Fonte: Fábio Carvalho/Assessoria de Imprensa da Ugeirm