Fasubra divulga Nota à Justiça de São Paulo repudiando a condenação de Emir Sader
A nota abaixo foi encaminhada as Entidades: Associação Brasileira de Imprensa (ABI); OAB – Ordem Nacional dos Advogados do Brasil; UNE, ANDIFES, ANDES, para conhecimento e manifestação por parte também dessas entidades.
A FASUBRA Sindical vem a público repudiar a postura da Justiça de São Paulo expressa na sentença do juiz Rodrigo César Muller Valente, da 11ª Vara Criminal de São Paulo, que condena o professor Emir Sader por injúria no processo movido pelo senador Jorge Bornhausen (PFL-SC). Entendemos que há um grande equívoco quando transforma o agressor em vítima e o defensor dos agredidos em réu.
O professor Emir Sader em seu artigo responde ao pronunciamento do senador Jorge Bornhausen (PFL). O pronunciamento do senador é carregado de preconceito que ao se dirigir a um partido político, envolve o conjunto de sua militância e da esquerda brasileira, com toda a riqueza de sua pluralidade em contradição a elite à qual pertence, que sempre desprezou as classes mais pobres da sociedade.
Quando esse tribunal condena o professor Emir Sader está cassando o direito à livre expressão e revela um perfil no mínimo de cumplicidade com as declarações racistas e preconceituosas do agressor, agora transformado em vítima.
A liberdade de imprensa foi uma dura conquista em nosso país envolvido em sucessivos golpes de estado e sua história coincide com a redemocratização do país. Não podemos permitir que uma conquista tão importante do povo brasileiro seja subtraída por julgamento da justiça.
A sentença do juiz César Muller Valente, da 11ª Vara Criminal de São Paulo fere a Constituição Federal quando determina a demissão do Prof. Emir Sader da USP e UERJ. A Constituição assegura às Universidades autonomia e esse é um instrumento importante para que seus profissionais tenham liberdade para produzir conhecimento crítico e transformar, com qualidade social. Não cabe a outra instância senão aos seus próprios conselhos julgar, no sentido de punir ou promover, a conduta de seus profissionais.
Como trabalhadores técnico-administrativos das universidades e defensores da Universidade Pública, Gratuita, de Qualidade com Controle Social, com o direito ao exercício pleno de sua autonomia, que pode ser maculada por intervenção externa a essas instituições, repudiamos veemente a sentença por entendermos que se traduz numa tentativa clara de intimidar e silenciar o pensamento critico que é assegurado nas universidades no gozo do exercício das prerrogativas da constituição federal de 1988.
Atenciosamente,
LUIS CARLOS DE SOUSA
JOSÉ ALMIRAM RODRIGUES
Plantão DN