Fasubra vai integrar grupo de trabalho para debater a terceirização nas IFES
A Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005, previa que no prazo de 1 (hum) ano seria dado conseqüência à discussão da Terceirização nas IFES. Este prazo não foi obedecido, e necessitou de muita insistência para a publicação da Portaria, que institucionaliza a partir desta data, o GT de Trabalho, composto por representantes da bancada sindical, do MEC, da ANDIFES, da CONCEFET, CONEAF.
Este Grupo possui um papel importante no debate em curso na FASUBRA acerca dos profissionais de educação e sua relação com as atividades de ensino, de pesquisa e extensão. A nossa cobrança a instituição deste GT está diretamente ligada à discussão da Racionalização de Cargos, daí a urgência do estabelecimento do debate.
A FASUBRA Sindical tem posição política contra a Terceirização de Trabalho nas IFES, entendendo esta relação como forma de precarização do trabalho no ambiente institucional. No entanto, defendemos a classe trabalhadora, independentemente de sua relação contratual, portanto a reflexão desta temática deve estar articulada à luta por concursos públicos e pela revogação de alguns cargos já extintos e outros em fase de extinção, sem provocar controvérsia na nossa relação interna com os trabalhadores terceirizados.
Com esta preocupação aprovamos no XIX CONFASUBRA uma política que possui como estratégia a organização deste setor e um maior acompanhamento com as administrações das IFES dos processos licitatórios de contratação das empresas terceirizadas. O mesmo procedimento no tocante a todas atividades precarizadas.
Enfim é um debate que embora tenhamos acúmulo, ele se inicia de fato, com o envolvimento de toda a base a partir deste momento.
PORTARIA Nº 1.854 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando das atribuições de sua competência e em conformidade com o estabelecido no art. 25 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e na Portaria/MEC nº 2.520, de 15 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Designar para compor o Grupo de Trabalho de avaliação e exame da política relativa a contratos de prestação de serviços e à criação de cargos no âmbito do Sistema Federal Ensino, os seguintes membros:
I – pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC:
Gleisson Cardoso Rubin, João Luiz da Silva, Ilka Maria de Almeida Moreira e Hilbert David de Oliveira Sousa, como representantes titutares; Damáris Orru de Azevedo Aguiar, como representante suplente.
II – pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR – ANDIFES:
Edward Madureira Brasil e José Carlos Tavares Carvalho, como representantes titutares; Gustavo Balduíno, como representante suplente.
III – pelo CONSELHO DE DIRIGENTES DOS CENTROS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA – CONCEFET:
Antônio Carlos Brod, como representante titutar; Jadir José Pella, como representante suplente.
IV – pelo CONSELHO DAS ESCOLAS AGROTÉCNICAS FEDERAIS – CONEAF:
Élcio Antônio Paim, como representante titutar; Fernando Dilmar Bitencourt, como representante suplente.
V – pela FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DE TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS – FASUBRA:
Paulo Henrique Rodrigues dos Santos, Luis Carlos de Souza, Ivandenir Pereira, José Atamário C. da Silva e Jupiara Gonçalves Castro, como representantes titutares; Maria de Lurdes F. Lose, José Geraldo Farias e Rogério Fagundes Marzola, como representantes suplentes.
VI – SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL – SINASEFE:
Carlos Augusto Cordeiro dos Santos, Josemar Clemente de Almeida e Ivelise do Socorro S. Oliveira, como representantes titutares; William do Nascimento Carvalho e Marcos Durval Schmitz, como representantes suplentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD”
Fonte: Informe da Fasubra