Consun adia votação do Reuni e aprova carta contra medidas do TCU
Em debate acalourado entre seus conselheiros, a votação do projeto Reuni do governo federal foi adiado pelo pedido de vistas feito pela conselheira Beliza Stasinsk Lopes da bancada estudantil. Na última reunião do Consun, na quinta-feira, dia 11, o DCE mobilizou estudantes que ocuparam o hall de frente a Sala do Consun e comemoraram o resultado da reunião como uma primeira vitória.
Os técnicos-administrativos em educação, devido a greve e a luta contra o corte de horas extras e pela progressão, estão atrasados no debate desta importante questão que redefine o futuro da universidade pública. O encaminhamento dos estudantes permite recuperar o tempo.
A conselheira Beatriz Galarraga, da bancada dos técnicos, levantou alguns questionamentos importantes e também enfatizou a importância de realizar o debate com a comunidade. O Reitor da UFRGS reafirmou o Consun como um espaço democrático e remeteu o debate com a comunidade aos cursos.
Na avaliação da Assufrgs, o Consun é um espaço restrito de debate, onde o critério de representação da comunidade não é democrático, ficando para os técnicos e estudantes uma participação ínfima. Sobre o Reuni, a entidade irá se pronunciar no próximo boletim.
Consun aprova carta contra medidas do TCU
Foi aprovada nesta mesma reunião do Consun carta contra as medidas do Tribunal de Contas da União (TCU) de cortes de horas extras e planos econômicos.
Leia abaixo a carta na íntegra:
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO COM RELAÇÃO ÀS DETERMINAÇÕES DO TCU DE CORTES DE GANHOS JUDICIAIS TRANSITADOS EM JULGADO
O Conselho Universitário da UFRGS, em sessão do dia 28 de setembro de 2007, em vista das determinações do Tribunal de Contas da União para que a Universidade proceda a cortes (1) de ganhos judiciais referentes à incorporação em folha de pagamento de horas extras de mais de 900 técnico-administrativos e (2) da incorporação em folha de pagamento da URP/89 para técnico-administrativos e pensionistas de docentes, manifesta sua posição de que a Universidade deve cumprir as decisões judiciais.
O entendimento que o TCU pretende impor à UFRGS demonstra afronta a princípios jurídicos elementares, como desrespeito a coisa julgada, à segurança jurídica, à proteção ao salário e à irredutibilidade salarial.
No caso da URP/89, é necessário frisar que a UFRGS chegou a ajuizar ações rescisórias para desconstituir a determinação de incorporação em folha de pagamento, que foram julgadas improcedentes. Portanto, os professores e os técnico-administrativos vêm recebendo esses ganhos há mais de dez anos, incorporados por força de DUAS COISAS JULGADAS: a primeira, na reclamatória trabalhista e, a segunda, na ação rescisória movida pela UFRGS.
É preciso enfatizar que a UFRGS vem cumprindo essas decisões judiciais, tanto às relativas ao percentual de 26,05% sobre o vencimento básico e demais vantagens sobre ele incidentes, para a URP, como as referentes aos percentuais de horas-extras incorporadas devidos. A estabilidade financeira e a previsibilidade de ganhos dos servidores e pensionistas em questão se consolidam ao longo do tempo, atraindo, assim, a incidência do princípio da segurança jurídica.
A alteração destes cenários, passados tantos anos, é inadmissível no ordenamento jurídico brasileiro. É dever de todo o organismo público, inclusive da Universidade e do Tribunal de Contas da União, o respeito à coisa julgada. É importante registrar que o Supremo Tribunal Federal tem declarado a impossibilidade de o Tribunal de Contas, investir contra a coisa julgada e tentar impor essa orientação a outras autoridades administrativas.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.
JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN,
Reitor.