O presidente sanciona o PL 1.990/07, que regulamenta o funcionamento das centrais sindicais
Presidente sanciona o PL 1.990/07, que regulamenta o funcionamento das centrais sindicais. Trata-se da Lei 11.648, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, de 31 de março de 2008.
O presidente vetou o artigo 6o do projeto, que determinava que “os sindicatos, as federações e as confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais e as centrais sindicais deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas”.
O veto ao artigo 6o fundamentou-se na vedação pela Constituição da interferência do Poder Público na organização sindical, “em face do princípio da autonomia sindical, o qual sustenta a garantia de autogestão às organizações associativas e sindicais”.
Por: Marcos Verlaine
Diap