Assufrgs apóia o fim do fator previdenciário e convoca para ato em defesa dos PLs no dia 29/5
A Coordenação da Assufrgs aprovou, na reunião de segunda-feira (5), posição favorável ao fim do fator previdenciário e a vinculação do reajuste dos benefícios ao aumento do salário mínimo.
Aprovados no mês passado pelo Senado, os projetos de lei apresentados pelo senador Paulo Paim receberam o apoio do movimento sindical em recente Seminário do Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, organizado pelo Fórum Sindical da Saúde dos Trabalhadores, que contou com a presença de coordenadores da Assufrgs. Diz o documento aprovado: "Exprimimos a nossa incondicional defesa dos projetos, por se tratar de interesse histórico dos trabalhadores brasileiros -direito retirado no período neoliberal- e reafirmamos o compromisso de empreender uma luta nacional para que sejam os projetos aprovados na Câmara dos Deputados. Também atuaremos junto ao Presidente da República para que não haja veto".
Na ocasião o senador Paim afirmou que tem recebido cutucadas em forma de ameaça. “Estão tentando confundir a opinião pública, mas não desistirei da luta”, advertiu. Segundo ele, a extinção do Fator é importante porque evita que o governo utilize a Previdência Social como instrumento de ajuste de contas públicas, em prejuízo dos segurados, principalmente daqueles que começaram a contribuir desde muito cedo.
Atos em defesa dos PLs
No dia 14 de maio, um ato em defesa dos PLs aprovados no Senado reunirá Conlutas, Intersindical e organizações dos aposentados, em Brasilia. Marcado para iniciar as 10h, na Câmara dos Deputados, os parlamentares Luciana Genro e Paulo Paim serão os porta-vozes de mais esta luta parlamentar e popular em defesa dos aposentados e pensionistas de hoje e do futuro.
Também está marcada uma Audiência Pública conjunta da Câmara e do Senado em Porto Alegre, no dia 29 de maio, às 14h, na sede da Fetag/RS (Rua Santo Antônio, 121). Além dos parlamentares, a manifestação contará com a presença de sindicatos, federações e confederações.
Entenda o fator previdenciário
A proposição do senador Paulo Paim acaba com o chamado Fator Previdenciário -fórmula até então utilizada para se chegar ao valor do benefício, que leva em consideração a idade e o tempo de contribuição do segurado, a expectativa média de sobrevida do brasileiro e uma alíquota de 31%, que equivale à soma básica de contribuição da empresa (20%) e da maior alíquota de contribuição do empregado (11%).
Em sua justificativa, o parlamentar cita como exemplo uma segurada que tenha contribuído por 30 anos e que tenha direito a 100% do salário de benefício ao se aposentar por tempo de serviço. A aplicação do Fator Previdenciário -no caso 0,514- sobre a média dos salários de contribuição dessa segurada implica a diminuição do salário de benefício em 46,6%. Essa redução só não ocorrerá quando essa segurada atingir 56 anos de idade e tiver contribuído por mais nove anos, explicou Paim, para quem o cálculo é uma distorção.
Veja informações sobre o “mito do déficit da Previdência”
Todas as informações abaixo foram retiradas da tese de doutorado defendida pela economista Denise Lobato Gentil junto ao Instituto de Economia da UFRJ em 2006, e publicada em artigo no livro "Arrecadação, de onde vem? E gastos públicos, para onde vão?", organizado por João Sicsú com prefácio de Francisco de Oliveira, e publicadas no site da deputada federal Luciana Genro.
I – DESMISTIFICANDO O SUPOSTO DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA
1) Em primeiro lugar, a base do cálculo enviesado que afirma haver déficit na Previdência Social brasileira não respeita o que estabelece o artigo 195 da Constituição Federal de 1988.
A Constituição de 1988 cria um sistema integrado de seguridade social abrangendo Saúde, Assistência Social e a Previdência financiado por uma sólida e diversificada base de arrecadação (receitas do INSS, Confins, CSLL…, antes incluindo a CPMF[1]). A variedade de fontes de receita do sistema de seguridade social foi uma conquista legítima e de grande importância porque a Previdência financiada exclusivamente pela folha de salários torna-se excessivamente vulnerável em períodos de desemprego elevado, queda do rendimento médio real dos salários e o aumento do número de trabalhadores sem vínculo formal de trabalho. A Constituição de 1988 inovou ao reduzir a dependência da receita previdenciária às oscilações do ciclo econômico, estabelecendo a tributação sobre faturamento e lucro, porque são base de cálculo mais estável para as contribuições sociais que a folha salarial.
2) O chamado déficit da Previdência é, na verdade, uma sub-conta do cálculo geral da Previdência (cujo nome correto é saldo previdenciário negativo) que apenas contabiliza:
AS RECEITAS DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS – OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
3) O cálculo correto, que considera o conjunto das receitas previdenciárias, conforme manda a Constituição é:
[Receitas do INSS + Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) + Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e receitas de concursos de prognóstico (?)] – Despesa total (incluindo despesas com pessoal, custeio, dívida do setor e gastos não-previdenciários).
4) O resultado apurado, se feito o cálculo correto, será um superávit de R$ 921 milhões em 2005 e R$ 1,2 bilhão em 2006. Houve superávit em todos os últimos sete anos, com exceção de 2003. É o superávit operacional: uma informação favorável que o governo omite da população.
5) Não faz sentido excluir fontes de recursos do cálculo do resultado financeiro da Previdência sob o risco da perda do entendimento do conceito de seguridade social e do discernimento sobre o processo de construção histórica do sistema.
6) Quando são introduzidos na análise os dados estatísticos da seguridade social como um todo, o resultado superavitário fica ainda mais evidente. A diferença positiva entre receita e despesa se elevou de R$ 27, 3 bilhões em 2000 para R$ 72,2 bilhões em 2006. Mesmo depois da DRU verifica-se um excedente de recursos que oscilou de R$ 12,4 bilhões, em 2001, para R$ 38,5 bilhões, em 2006. Houve portanto, um desvio do montante de recursos desviados do orçamento da seguridade social que supera os 20% legalmente autorizados pela DRU.
CONCLUSÕES:
– O desequilíbrio orçamentário está no orçamento fiscal e não no orçamento da seguridade social ou no orçamento da Previdência;
– A seguridade social não recebe recursos do orçamento fiscal, ao contrário, parte substancialmente elevada de seus recursos financia o orçamento fiscal;
– Não é a Previdência que causa problemas de instabilidade no país, mas a política econômica que atinge a Seguridade Social, precarizando serviços essenciais à sobrevivência de ampla parcela da população.
II – PARA ONDE VAI O DINHEIRO DA SEGURIDADE SOCIAL?
Uma vasta e minuciosa pesquisa no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo (siafi), de onde saem relatórios de acompanhamento da execução orçamentária, concluiu que os recursos da seguridade social vem sendo aplicados nas seguintes atividades:
– Uma primeira parte dos recursos é gasto em outros órgãos e ministérios do governo;
– Uma segunda parte é usada para pagar a previdência dos funcionários públicos. Ou seja, o governo em vez de fazer sua contrapartida com recursos do orçamento para o pagamento das aposentadorias e pensões dos funcionários públicos, usa os recursos da previdência social dos trabalhadores;
– E uma terceira parte, bastante significativa, fica retida em depósitos do Tesouro Nacional no Banco Central. São valores classificados como "sem identificação de aplicaçação". Em 2005, por exemplo, foram R$ 56,8 bilhões foram aplicados fora da seguridade e R$ 14,5 bilhões não tiveram uso identificável em relatórios de execução orçamentária. Em 2007, foram R$ 59,3 bilhões e R$ 10,9 bilhões não tiveram identificação.