Notícia

Nota da Fasubra sobre o Dia Nacional de Luta

14 de maio – Dia Nacional de Luta

O Dia Nacional de Luta, nesta conjuntura se reveste de diversos significados. É importante uma compreensão coletiva, quanto a forma a atuação da FASUBRA Sindical, que historicamente sempre investiu no processo de negociação, por entender ser o mesmo, um instrumento que media a ação política de conquista e ampliação de direitos, com a luta em resistência a qualquer ataque aos interesses dos trabalhadores (as).

As negociações da Greve ocorrida no ano de 2007, ultimou na construção do Termo de Compromisso e após 05 meses de sua assinatura, ainda permanece uma situação, que coloca em xeque todo o processo negocial. Qual seja!!! Os trabalhadores precisam ter a clareza do rito negocial e dos desdobramentos no final dos processos de negociação, bem como a definição clara, no Termo de Compromisso ou Acordo, pela partes, da data de implantação do Acordado, data de envio do instrumento legal e qual instrumento legal. É inaceitável, às vésperas da data limite de inclusão na folha de pagamento dos recursos necessários para evolução da Tabela, observarmos que devido a questões operacionais, jurídicas e de concepções de setores da Casa Civil, ainda não foi encaminhado ao Congresso Nacional, o resultado das negociações legitimadas nos Termos de Compromissos e de Acordo.

Após diversas manifestações do Governo acerca do cumprimento dos Acordos, ao lado de previsão no Orçamento da União/2008, dos recursos necessários para tal, constatamos um desgaste político no processo negocial, ao expormos parlamentares, CUT, FASUBRA e demais entidades que assinaram o Acordo, entidades de base que defenderam o mesmo, e mesmo setores do governo que defendem a institucionalização da negociação com os trabalhadores do serviço público.

Esta exposição se dá, pelo fato de não termos claro, as regras para os desdobramentos e/concretude dos acordos assinados. Afinal, se a nossa negociação foi ultimada em setembro passado, nada mais justo e óbvio, do que encaminhar em seguida ao Congresso Nacional, através do Instrumento Legal adequado – que neste caso, com o tempo devido, deveria ser Projeto de Lei. É até incoerente reivindicar, nesta conjuntura uma MP, já que também somos contrários a este Instrumento. Mas, devido a morosidade do governo, no encaminhamento do instrumento legal e o perfil do Congresso Nacional, não temos outra alternativa, senão a de apoiar um instrumento legal, que seja ágil e que tenha o seu efeito legal, a partir da data de publicação.

Por isto questionamos:

• Por que esperar a finalização de todas as negociações, inclusive com algumas ultimando no mês de abril de 2008, para encaminhamento através de um único instrumento legal!

• Por que não transformar em instrumento legal, os acordos assinados, em separado, com o devido encaminhamento ao Congresso Nacional!

Somos de opinião, que o governo deve planejar antecipadamente os custos orçamentários disponibilizados para reestruturação de Tabelas, e a medida que for ultimando as negociações, as mesmas devem, na seqüência ser transformados em Projeto de Lei, para dar legalidade ao negociado.

Por isso, este Dia Nacional de Luta, possui uma simbologia maior, do que a cobrança do envio da MP – que é a garantia da credibilidade no processo negocial – que é a transformação do acordo em ações concretas. Esperamos que as reiteradas manifestações do governo (SRH/MP, MEC) sejam de fato transformadas em MP. Além disso, as informações da bancada dos parlamentares que tem nos ajudado nesta Luta, da CUT, que tem acompanhado todo o processo de negociação e cobrado do governo a sua operacionalização nos dão conta que a MP está em vias de edição.

Neste Dia Nacional de Luta, precisamos independentemente da edição ou não da Medida Provisória – fazer esta denúncia pública, acerca da morosidade da legalidade do processo de negociação, além de Alertar a Bancada Sindical e o próprio governo, no seu papel de negociador, quanto ao risco que representa a indefinição do resultado das negociações, ameaçando todo um esforço das partes na mesa de negociação.

PELO ENVIO DA MEDIDA PROVISÓRIA AO CONGRESSO NACIONAL
POR UM SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO COM RESOLUTIVIDADE

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