Assessoria Jurídica informa sobre a Ação das Horas Extras
A Assessoria Jurídica da ASSUFRGS informa que no dia 17 de junho de 2008 a Eminente Juíza da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, indeferiu, por ora, o pedido de liminar formulado no Mandado de Segurança nº 2008.71.00.010585-8, impetrado a favor dos servidores aposentados e beneficiários de pensão que possuem horas extras judiciais incorporadas.
Os argumentos utilizados para o indeferimento foram: 1º) de que não há prova de que a conversão da parcela em VPNI importaria em redução de vencimentos; e 2º) que não há ameaça de supressão da vantagem.
A Assufrgs está entrando com recurso de Agravo de Instrumento contra tal decisão, porque os servidores aposentados e pensionistas sofrerão prejuízo econômico à medida que não serão beneficiados com o reajustamento da parcela das horas extras na próxima folha de pagamento.