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Governo determina realização de exames periódicos de saúde para servidores

O Governo determinou a realização de exames periódicos de saúde para os servidores, os quais serão feitos pelas operadoras de plano de saúde contratadas ou conveniadas e pelos serviços prestados diretamente pelos órgãos e entidades.

Os servidores expostos a agentes químicos ou riscos à saúde, deverão ser submetidos aos exames específicos de acordo com as dosagens de indicadores biológicos previstos em norma específica

Abaixo a íntegra da norma

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH Nº 1, DE 3 DE JULHO DE 2008
Data: 8/7/2008

Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC sobre os procedimentos mínimos para a realização de exames periódicos previstos no art. 21, Inciso II, da Portaria Normativa nº 1, de 27 de dezembro de 2007.

O Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso II do art. 21 da Portaria Normativa nº 1, de 27 de dezembro de 2007 e no Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2.007, resolve:

Art. 1º Os órgãos e entidades do SIPEC deverão observar, para a realização dos exames periódicos dos servidores públicos federais ativos, os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, a serem realizados pelas operadoras de plano de saúde contratadas ou conveniadas e pelos serviços prestados diretamente pelos órgãos e entidades.

Art. 2º Os exames serão realizados observados os seguintes intervalos de tempo:
I – Anual para os servidores maiores de 45 anos;
II – Bianual para os servidores entre 18 e 45 anos; e
III – A cada ano ou a intervalos menores para os servidores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou para aqueles portadores de doenças crônicas, ou ainda como resultado de negociação.

Art. 3º Todos os servidores, inclusive aqueles que desenvolvem atividades de cunho administrativo e os que se enquadram nas categorias com risco ocupacional ergonômico e relacionado à organização do trabalho, deverão ser submetidos aos seguintes exames:
I – avaliação clínica;
II – exames laboratoriais;
a) hemograma completo;
b) glicemia;
c) urina tipo I (EAS);
d) creatinina;
e) colesterol total e triglicérides;
f) AST (TGO);
g) ALT (TGP); e
h) citologia oncótica (papanicolau), para mulheres.
III – Servidores com mais de 45 anos de idade: – Oftalmológico
IV – Servidores com mais de 50 anos:
a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico)
b) mamografia, para mulheres; e
c) PSA, para homens
Parágrafo único. O exame de citologia oncótica é anual para mulheres com vida sexual e, caso haja dois exames seguidos com resultados normais, num intervalo de um ano, o exame poderá ser feito a cada três anos.

Art. 4º Os servidores expostos a agentes químicos, deverão ser submetidos aos exames específicos de acordo com as dosagens de indicadores biológicos previstos no Quadro I, anexo à Norma Regulamentadora nº 7, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 5º Os servidores expostos a riscos à saúde deverão ser submetidos aos exames complementares previstos no Quadro II, anexo à Norma Regulamentadora nº 7, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 6º Todos os servidores deverão realizar os exames periódicos, custeados pela União, com base nos recursos disponibilizados para a assistência à saúde suplementar, no limite do valor estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma disposta no art. 11 da Portaria Normativa nº 1, de 27 de dezembro de 2007.

Art. 7º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos dirimir as possíveis divergências em relação à realização de exames complementares relacionados aos riscos da atividade ou ao local de trabalho.

Duvanier Paiva Ferreira