Deputado apresenta parecer favorável ao fim do fator previdenciário
O deputado Germano Bonow (DEM/RS), relator na Comissão de Seguridade Social e Família do projeto de lei que acaba com o Fator Previdenciário (PL 3.299/08), apresentou parecer favorável ao projeto.
A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), extingue o Fator Previdenciário, ou seja, é contra a fórmula de cálculo das aposentadorias que vinculou, a partir de 1999, o valor do benefício à expectativa média de sobrevida daqueles que alcançaram o tempo de contribuição (35/30 anos).
O projeto ainda não está na pauta da comissão, mas poderá ser incluído no segundo esforço concentrado em setembro. O colegiado examinará o mérito da matéria que, em seguida, passará pelas Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.
De acordo com o texto aprovado no Senado, sem o Fator Previdenciário a aposentadoria volta a ser calculada com base na média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses. O Ministério da Previdência Social é contrário ao projeto.
Governo "seqüestrou" R$ 10 bi dos aposentados até 2007
Segundo dados do técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Leonardo Alves Rangel, o Governo economizou até 2007 cerca de R$ 10 bilhões com a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias e pensões dos brasileiros.
Essa economia, resultante da aplicação do malfadado fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição e especial, representa um verdadeiro "seqüestro" no bolso das pessoas da melhor idade, pois é fruto da redução, achatamento dos benefícios ou retardamento na sua concessão.
Rangel participou, em conjunto com representantes do Ministério da Previdência Social e de entidades da sociedade civil, de uma audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara para debater o Projeto de Lei 3.299/08 (no Senado, PLS 296/03), do senador Paulo Paim (PT/RS), que extingue o fator previdenciário no cálculo para recebimento do benefício.
O PL 3.299 revoga o fator e a regra do cálculo do benefício da aposentadoria passa a ter como base a média aritmética simples de todos os últimos salários de contribuição, até o limite máximo de 36, apuradas em período não superior a 48 meses.
Posição do ministério
Para o diretor do Departamento de Regime Geral de Previdência do Ministério da Previdência Social (MPS), João Donadon, que também participou da audiência pública, o fator previdenciário prejudica apenas os trabalhadores com maiores salários. "Os mais afetados pelo fator são trabalhadores com alta renda, e não os que ganham menos", acredita.
Donadon disse que o Ministério não concorda com a extinção do fator porque entre outros aspectos, a regra embute a correção da expectativa de vida do trabalhador ao longo do período do recebimento do benefício. "O fator previdenciário não é o melhor do mundo, mas é o que podemos ter. A Previdência não concorda com mudança na regra, porque quer uma previdência segura para todos", disse.
Contraponto
A presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Assunta Di Dea Bergamasco, defendeu o projeto do senador Paulo Paim. Ela lembrou que a Previdência Social foi instituída pela Constituição de 1988 para conceder ao trabalhador, na aposentadoria, a renda mais próxima possível da que ele auferia durante a vida laboral.
"Como vamos reduzir o benefício no momento em que o trabalhador tem mais custos?", questionou Assunta. Ela disse ainda que o texto da proposta pode ser melhorado para evitar aposentadorias precoces, que é uma preocupação do Executivo.
Defensora dos aposentados, Assunta ratificou, no entanto, que com o "fator previdenciário, o cidadão brasileiro se vê estimulado a adiar a aposentadoria. Isto, porque quanto menor for a idade na época da solicitação [da aposentadoria], maior será o tempo de pagamento do benefício e, conseqüentemente, menor o seu valor."
Movimento sindical
O Forum Sindical dos Trabalhadores (FST) realizou e aprovou em maio, durante o encontro nacional em Brasília, a chamada Carta de Brasília, que apresenta demandas dos trabalhadores brasileiros.
O item 4 da Carta de Brasília é dedicado à Previdência Social, Fundos e Pensões, e estabelece o apoio irrestrito ao fim do fator previdenciário; a aprovação pela Câmara dos Deputados do reajuste das aposentadorias e pensões com os mesmos critérios adotados para o salário mínimo; e a retomada da atuação do Forum Nacional da Previdência Social para que a previdência pública seja fortalecida e se elimine os riscos de sua privatização.
Mobilização
O senador Paim, defensor incondicional do fim do fator previdenciário tem conclamado os trabalhadores, os movimentos social e sindical a intensificarem a atuação na Câmara para que o projeto seja votado o mais rápido possível. Após a aprovação pela Casa, a matéria será enviada à sanção presidencial, transformada em norma jurídica e efetivamente eliminado o fator, que prejudica os aposentados e o direito constitucional à aposentadoria.
"É inconcebível que, enquanto os planos de saúde, os remédios e os gastos com alimentação aumentem desproporcionalmente, os vencimentos dos aposentados diminuam cada vez mais. É inadmissível que as pessoas passem vários anos trabalhando pelo País e não possam receber o que lhes é devido e de direito", defende e sustenta Paim.
O fator
Consolidado na Lei 9.876, de 1999, o fator previdenciário teve origem na Câmara como PL 1.527/99, e tramitou no Senado como PLC 46/99. É parte integrante da reforma da Previdência do Governo Fernando Henrique Cardoso e traduz-se em uma regra matemática aplicada ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, que reduz o valor do benefício previdenciário a que tem direito o trabalhador.
Definido por quatro variáveis: idade, tempo de contribuição, percentual de contribuição e expectativa de vida do trabalhador no momento da aposentadoria, o fator é responsável por uma redução de mais de 30% dos benefícios previdenciários para os homens e de 35% para as mulheres.
A lógica do fator, portanto, consiste na redução da aposentadoria sem a contrapartida de diminuição das contribuições. O trabalhador continua recolhendo até o limite de 11% de seu salário, sem a garantia expressa de uma aposentadoria que corresponda à média integral das contribuições realizadas.
Falácias do fator
A despeito da necessidade de adequar o sistema previdenciário aos impactos atuarial e financeiro da evolução demográfica, da constatação de que atualmente cerca de 25 milhões de brasileiros recebem algum tipo de benefício previdenciário e que apenas 6% dos benefícios correspondem à aposentadoria por tempo de contribuição, há nove anos, o fator previdenciário retém despesas da Previdência Social, principalmente com as aposentadorias por tempo de contribuição, mediante a redução do seu valor ou o retardamento de sua concessão.
Também corrobora para a redução constante do benefício previdenciário o fato de que todos os anos, no mês de dezembro, o IBGE divulga uma nova tabela de sobrevida que é a base de cálculo do fator. Como os dados do Instituto, a cada ano apontam uma contínua elevação do tempo médio de vida dos brasileiros, conseqüentemente, o valor das aposentadorias sofre considerável redução anualmente.
Fonte: Alysson Alves e André Santos/Agência Diap