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Processo de investigação da morte do jornalista Wladimir Herzog é arquivado

O processo de investigação da morte do jornalista Wladimir Herzog no regime militar foi arquivado pela juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal de São Paulo. A decisão divulgada na terça-feira (13), considera que o crime já está prescrito e que não pode ser classificado como crime contra a humanidade.

Com essa decisão, a juíza rejeitou o pedido de procuradores federais que sustentavam a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade e queriam que o processo fosse reaberto.

Segundo nota da Justiça Federal de São Paulo, a juíza afirmou que não existem normas brasileiras que classifiquem crimes contra a humanidade.

“A única norma em vigor no plano internacional a respeito do tema é aquela contida na convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade, vigente a partir de 11 de novembro de 1970, uma vez que o relatório da Comissão de Direito Internacional, criada para identificar os princípios de Direito Internacional reconhecidos no estatuto do Tribunal de Nuremberg e definir quais seriam aqueles delitos, nunca chegou a ser posto em votação [no Brasil]”, afirmou.

Paula Mantovani disse ainda que o crime está prescrito porque ocorreu há mais de 20 anos e que nesse caso deve ser descartada a hipótese de genocídio, uma vez que não houve a intenção de destruir um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.

Wladimir Herzog foi encontrado morto em outubro de 1975 em uma cela do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI – CODI), órgão de repressão militar do governo na época.

O arquivamento também se estendeu à investigação da morte de Luiz José da Cunha, conhecido como “crioulo”, que foi morto em setembro de 1973. 

Fonte: Agência Brasil