Notícia

Advocacia-Geral da União dá vivas e urras à ditadura e seus agentes

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que reitera o entendimento de que a Lei da Anistia abrange os atos praticados por agentes do Estado em virtude do caráter amplo, geral e irrestrito do benefício. A informação é da Agência Brasil.

O argumento tinha sido apresentado pela AGU, no ano passado, à Justiça Federal de São Paulo, onde tramita processo contra os ex-coronéis Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel (falecido), acusados de torturar presos políticos e matar no mínimo 64 deles, entre os anos de 1970 e 1976.

Houve, sem sucesso, um pedido de revisão por parte da Secretaria de Especial de Direitos Humanos (SEDH). O órgão e o Ministério da Justiça argumentam que a lei não abrange delitos de tortura. Mas, ao manter sua posição expressa anteriormente, a AGU alinhou sua posição às do Ministério da Defesa, cujo titular é Nelson Jobim, e das Forças Armadas.

O parecer da AGU será anexado à ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao STF, que questiona a anistia aos policiais e militares que praticaram atos de tortura durante o regime militar. O relator da ação é o ministro Eros Grau.

No parecer, a AGU pediu que o STF não conheça a ação pela “ausência de controvérsia jurídica ou judicial sobre a interpretação da Lei de Anistia”. A Advocacia ressaltou que a própria OAB emitiu, no dia 15 de agosto de 1979, parecer no qual concordava que a Lei de Anistia perdoou todos os crimes cometidos durante a ditadura, inclusive aqueles praticados por agentes públicos.

Também foi encaminhado ao STF, pela AGU, os posicionamentos singulares da Consultoria-Geral da União (CGU), da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil (SAJ/CC), da SEDH e dos Ministérios da Justiça, da Defesa e das Relações Exteriores. A SEDH, o MJ e a SAJ/CC são favoráveis à ação da OAB, enquanto CGU, o MD e o MRE são contrários.

Agora, como fica?

Fica valendo a anistia de 1979 que simplesmente perdoa os torturadores e assassinos da ditadura civil-militar? É preciso sempre lembrar que a anistia foi ainda um ato da ditadura – em pleno governo Figueiredo – portanto, significou que a própria ditadura anistiava seus agentes e protagonistas da repressão. Ora, isso não é anistia, isso é seguro de impunidade a criminosos comuns vestidos com uniformes militares e pagos pelo Tesouro público.

O parecer da AGU entendeu que a lei da anistia – da ditadura, sempre é bom lembrar – é legítima e incontestável. Nem todas as convenções e tratados internacionais que consideram a tortura como crime imprescritível, nem a própria Constituição de 1988 que veda anistia a torturadores são capazes de derrubar uma lei ordinária do ditador João Figueiredo (foto).

O que a Advocacia-Geral da União está proclamando em alto e bom som é: Viva o presidente Figueiredo! Viva a lei ordinária da anistia! Abaixo os tratados internacionais! Abaixo a Constituição de 1988! Longa vida aos torturadores! E viva o ministro Nelson Jobim!

Fonte: Blog Diário Gauche