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Veja o prazo para optar pela ação coletiva ou individual dos 3,17%

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Resumo da notícia

Em Assembléia Geral da categoria, no auditório da Faculdade de Direito, realizada no dia 16/04/04, ficou decidido que:
Os servidores que optarem  por manter-se na Ação Coletiva da ASSUFRGS que se encontra em andamento, e já tenha entregue a procuração, devem dirigir-se ao sindicato para assinarem o documento (clique aqui), que garante sua permanência na mesma.

No prazo de 15 dias a contar do dia 22 de abril de 2009
os servidores que não se manifestarem pela permanência na Ação Coletiva, automaticamente terão seu direito executado em processos desmembrados, em grupos de dez autores cada um.

– Se o servidor optar pela ação coletiva e não entregou a procuração, simplesmente não precisa fazer nada, só aguardar o resultado da ação.

Os que optarem a entrar com as ações individuais, devem entregar uma procuração (clique aqui e pegue o modelo) para a assessoria jurídica que entrará com os processos.

Para verificar se já entregou a procuração no site da Assufrgs tem uma lista (clique aqui e veja) com os nomes de quem não fez a procuração ainda.

Mesmo que o servidor opte agora pela ação coletiva, ele pode entrar com a ação individual a qualquer momento.

Assembléia orienta os servidores
A assembléia geral da Assufrgs realizada na quinta-feira (16/4), no salão nobre do Direito serviu para esclarecer a categoria sobre os próximos passos em relação ao processo dos 3,17% e no final autorizou a assessoria jurídica da Assufrgs a entrar com mais cinco processos na justiça. Durante a assembléia que contou com a presença de cerca de 200 pessoas os servidores fizeram muitas perguntas.

– O caráter da assembléia era explicativo, tendo em vista os inúmeros boatos sobre o andamento do processo dos 3,17%. Para esclarecer as dúvidas o assessor jurídico da Assufrgs Marco Aurélio Pereira da Silva fez um histórico e depois apontou quais os possíveis caminhos para a categoria decidir. A assessoria jurídica também elaborou um texto (clique e leia o texto) que foi impresso no boletim 146 e colocado no site da entidade.

Conforme explicou Marco, o processo está em fase de execução, ou seja, chegou a hora de transformá-lo em dinheiro. Como é uma ação de substituição processual, feita pela Assufrgs em nome dos cinco mil servidores, a ação foi ganha, porém o juiz não aceitou que a execução fosse em um único processo. "Foi aí que começou todo o impasse, o Sindicato não aceitou esta decisão e recorreu. Conseguiu parecer favorável, mas a Advocacia Geral da União (AGU), conseguiu reverter. A Assessoria Jurídica da Assufrgs recorreu novamente, para reestabelecer o direito coletivo. Só que a Justiça não anda como nós gostaríamos que fosse!", alertou.

Por este motivo e diante da ansiedade da categoria, em querer receber logo estas diferenças, a Assufrgs procurou ganhar tempo conversando com a AGU e com a Reitoria. Só que frustradas estas tentativas, os servidores têm a possibilidade de entrar com a ações de execução de forma individual, em grupos de 10, ou esperar o resultado do julgamento do recurso coletivo impetrado pela Assufrgs.

Vantagens e desvantagens.

Você terá que optar! Ou entra com ação individual ou espera o resultado da ação coletiva!

Em tese não se pode saber quanto tempo os Juízes vão executar as ações. A assessoria jurídica estima que a ação individual demore menos tempo. Mas não pode assegurar.

Outro elemento é que na ação coletiva, ao final pode não dar o resultado previsto, apesar da Assufrgs ter ganho em todas as instâncias o direito de representar a categoria. Aí a alternativa será entrar com as ações individuais, em grupos de 10. Neste caso já se perdeu um enorme tempo.

A desvantagem das ações individuais é que o resultado pode ser diferente, pois como os processos serão distribuídos entre vários juízes, cada um dará uma sentença. Desta forma alguns servidores poderão ter a incorporação e outros não. Ou, mesmo os valores a serem percebidos poderão ser diferentes, como já ocorreu no processo dos 28%.

Resumidamente

A coordenação da Assufrgs vai continuar com a ação coletiva e os servidores terão a possibilidade de entrar com as ações individuais, se assim entenderem que será melhor, ou aguardar  o resultado da ação coletiva. Na ação coletiva todos irão receber os mesmos direitos.

Para iniciar o processo de entrada dos processos individuais a assessoria jurídica irá aguardar o prazo de 15 dias para aqueles que entregaram as procurações e não querem mais entrar individualmente, que façam um documento  optando pela ação coletiva.

A Coordenação da Assufrgs alerta para que os servidores não encaminhem estes processos com outros advogados, porque em muitos casos ao final o servidor pode sair prejudicado, não tendo todos os seus direitos garantidos.


Assembléia autoriza novas ações na justiça

A Assufrgs está pleiteando entrar com mais ações na Justiça. Por este motivo solicitou a Assembléia que autorizasse a entidade a entrar com as seguintes medidas:

– Ação para não incidência do desconto do Imposto de Renda sobre o abono permanência (Pessoas que possuem condições de se aposentar mas continuam trabalhando);

– Buscar o desconto do Imposto de Renda, no caso do recebimento dos precatórios. O imposto de Renda é descontado do total dos valores recebidos. Nesta ação pretende-se que os valores sejam divididos no tempo e os descontos incidam sobre cada período e não sobre o total.;

– Ação para reajustar o auxilio alimentação;

– Ação para as diferenças entre Hora Extra e Adicional  Noturno

A Assembléia aprovou por maioria e autorizou a assessoria jurídica a entrar com as ações.