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Secretaria de RH do Ministério do Planejamento regulamenta pagamento de adicional por risco de saúde

A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento publicou a orientação normativa nº 6, que estabelece regras para o pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante a servidores que trabalham expostos a riscos de saúde.

O texto com as orientações inclui ainda as gratificações por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas. A medida (clique aqui para acessar) foi publicada em dezembro no Diário Oficial da União, Seção 1, e entra em vigor imediatamente.

Terão direito a receber o benefício os servidores que lidam com atividades específicas ou trabalham em locais que oferecem riscos à saúde, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação. Segundo orientação normativa, o servidor somente poderá receber um adicional ou gratificação por vez, sendo proibido acumular estes benefícios.

Os adicionais e a gratificação serão calculados com base no vencimento do cargo efetivo. No caso do adicional de insalubridade, o valor é de 5% para o grau mínimo, 10% para o grau médio e 20% para o grau máximo, mesmos percentuais aplicados ao adicional de irradiação ionizante. Para o adicional de periculosidade e para a gratificação por trabalhos com raios-x e substâncias radioativas, o valor a ser pago é de 10% sobre o vencimento.

No caso de atividades permanentes ou habituais com exposição a agentes biológicos que podem caracterizar insalubridade nos graus médio e máximo, os índices corresponderão a 10% e 20%, respectivamente, de acordo com as atividades exercidas pelo servidor, seguindo os critérios do Anexo I da orientação normativa.

Para que possa receber os adicionais e gratificações, é necessário ao servidor apresentar laudo técnico, expedido por médico do trabalho ou por engenheiro ou arquiteto com especialização em segurança do trabalho. A exigência é de que os profissionais ocupem esses mesmos cargos no serviço público, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, não sendo admitidos, portanto, laudos emitidos por médicos e instituições particulares. Esse laudo não terá prazo de validade, mas deverá ser refeito sempre que houver alteração nos riscos aos quais o servidor está exposto.

Segundo o coordenador-geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor, Sérgio Carneiro, a publicação da orientação normativa complementa o conjunto de ações que estão sendo implementadas na área de saúde do servidor. “Era preciso criar um padrão e regras claras para o pagamento desses adicionais e gratificações. Outro ponto importante é que, com a publicação da orientação, ficou mais simples e fácil para os servidores que têm direito receberem o benefício”, afirmou o coordenador.

Ele acrescenta que a SRH está estudando a necessidade de futuras alterações no decreto 97.458/89 e na lei 8.270/91, que tratam do tema: “A orientação normativa foi o primeiro passo na regulamentação e reestruturação das regras que dispõem sobre o pagamento dos adicionais. Queremos alterar a legislação como um todo para garantir que as normas sobre o assunto sejam justas e eficientes”.

A orientação normativa da SRH determina que os pagamentos desses adicionais devem ser suspensos quando cessar o risco ao qual o servidor está exposto ou quando o servidor for afastado do local ou atividade que deram origem à concessão. Todas as informações serão registradas no Siape, sistema do Governo Federal que gerencia as informações sobre os servidores.

Responderão nas esferas administrativa, civil e penal os peritos e dirigentes que concederem ou autorizarem o pagamento dos adicionais em desacordo com a legislação.

Fonte: http://www.servidor.gov.br