Notícia

Em defesa da TVE e da FM Cultura

Pedro Luiz S. Osório*

As emissoras de tevê e rádio da Fundação Cultural Piratini correm o risco de extinção. O governo do Estado quer transferi-las para o Centro Administrativo, abandonando as instalações do Morro Santa Teresa e uma das melhores localizações para as atividades de radiodifusão no Rio Grande. Seus propósitos são indefensáveis, julgo. Os refiro sinteticamente, desejando que sejam repensados. Afinal, a TVE e a FM Cultura constituem um patrimônio social, histórico e cultural dos gaúchos e a transformação radical que pesa sobre ambas não deve ser decidida à revelia das mesmas.

O governo estadual alega que precisa entregar as instalações, nas quais é inquilino, para a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), vinculada ao governo federal, nova proprietária do imóvel. A EBC o adquiriu recentemente do INSS, antigo proprietário (conforme a lei, concedeu-se a preferência ao Estado, que não a exerceu). Ora, os dirigentes da EBC já declararam publicamente que não pediram a desocupação do prédio. Conforme eles, as duas emissoras podem permanecer onde estão, operando conforme as orientações dos seus dirigentes, sem qualquer contrapartida à EBC. Esta deseja ocupar apenas parte do prédio, para uma representação local. Portanto, não prevalecem os alegados argumentos de ordem legal ou econômica.

Por outro lado, a transferência das emissoras para os bastidores do governo, no Centro Administrativo, retira-lhes, de fato, o desejado caráter público. Passam a ser apêndices do Executivo. Isso afronta as características essenciais da Fundação, assim referidas no seu estatuto, art. 6º: “A produção e programação dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens da Fundação funcionarão de modo a salvaguardar sua independência perante o governo estadual e demais poderes públicos e assegurar a possibilidade de expressão e confronto de diversas correntes de opinião.”

Ao tratar a Fundação como órgão da administração direta, o governo se apropria do que não é seu, mas da sociedade – como estabelece a lei estadual 10.535 – e usa privadamente o que é público. Esses propósitos, aliás, vinham sendo assinalados desde que o Conselho Deliberativo passou a ser impedido de cumprir suas atribuições diretivas. O abandono injustificado das instalações da TVE e da FM Cultura e a subordinação editorial e física que lhes foi imposta representam a extinção das emissoras públicas dos gaúchos. Ainda é possível salvá-las.

*Professor, jornalista e Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Cultural Piratini