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Movimento sindical denunciou práticas antisindicais

Foto Walter Fagundes

O segundo e último dia do Seminário “Mundos do Trabalho”, na tarde desta quinta-feira (28), tratou das práticas antisindicais, com a presença de seis centrais sindicais brasileiras: Central Geral dos Trabalhadores Brasileiros – CGTB, Central dos Trabalhadores Brasileiros – CTB, Central Única dos Trabalhadores- CUT, Força Sindical – FS, Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST e União Geral dos Trabalhadores – UGT. A discussão, que ocorreu no Teatro Dante Barone da AL, fez parte do Fórum Social Mundial – 10 anos – Grande Porto Alegre, e teve também a participação de centrais de outros países como a Central Geral dos Trabalhadores de Portugal – CGTP; PIT/CNT, do Uruguai; Federação União Geral dos Trabalhadores de Portugal, Sindical Mundial e Central Sindical Internacional.

Antisindical
São chamadas de práticas antisindicais aquelas que, direta ou indiretamente, cerceiam, desvirtuam ou impedem a legitima ação sindical em defesa e promoção dos interesses dos trabalhadores, explicou Lilian Arruda, do DIEESE. Em seguida as centrais que promoveram o seminário passaram a expor os problemas de práticas antisindicais enfrentados pelos trabalhadores e trabalhadoras.

Jailson Cardoso, da CTB, afirmou que são práticas que rebaixam direitos, como os planos de demissão voluntária incentivados durante a implementação do modelo neoliberal na economia. Ele afirmou que o período é difícil para os trabalhadores. “Enquanto comemora-se a criação de 100 mil novos empregos de carteira assinada, outro triste número não é falado que é ao fechamento de 100 mil vagas. O sindicalismo é atacado com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para decidir sobre a legalidade das centrais sindicais, quando a Constituição garante que é direito do trabalhador se organizar”.

Representando a CUT, Quintino Severo lamentou a ausência do Poder Judiciário no evento. “Temos vários questionamentos para este poder como a lentidão da justiça para julgar as questões que afetam os trabalhadores e trabalhadoras ou o interdito proibitório, que desde da década de 90 tem sido usado indevidamente por empresas para inviabilizar os movimentos grevistas e as próprias entidades sindicais”.

Quintino lembrou que os patrões estão obrigando os trabalhadores a se desfiliarem, promovem assassinatos de dirigentes sindicais, promovem a informalidade e a rotatividade como forma de precarizar as relações de trabalho. Ele homenageou Jair Antonio da Costa, dirigente sindical assassinado pela Brigada Militar em manifestação em Sapiranga no ano de 2005.

Por sua vez, Nilton Neco, da Força Sindical, ressaltou a maturidade do movimento sindical ao se unificar neste tema. Citou os Termos de Ajustamento de Conduta – TACs, emitidos pelo Ministério Público do Trabalho, o interdito proibitório contra os sindicatos e os assassinatos de dirigentes sindicais como os pontos mais graves da prática antisindical.

Saudando a unidade dos movimento sindical no evento, falou Francisco Calazans, da NCST. “Não deveria existir mais de uma central. A unidade daria mais força à classe”. Ele criticou o Poder Judiciário. “Até um manual de justa causa foi elaborado pelo juiz Jairo Pinto Martins. É a prova do comprometimento do judiciário com o capitalismo selvagem. Vou citar uma frase, que é emblemática, de Jorge Gerdau: Empresas precisam de profissionais especializados e não profissionais politizados. Isto diz tudo”.

Homenageando o dirigente Marcos Plata, falecido em 1996, Canindé Pegado, da UGT, trouxe a Constituição como argumento. “Em 1988 a Constituição vetou ao Estado a interferência na liberdade e administração sindical”. Como prática antisindical citou a pressão das empresas sobre os trabalhadores para que solicitem exclusão de seus nomes de processos coletivos movidos pelas entidades sindicais e contratações para substituir trabalhadores em greve.

Respondendo pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, Ricardo Pereira afirmou que o organismo não inimigo de classe, mas é parceiro. “Falta confiança na atuação do Ministério Público. Sua função é defender os interesses dos trabalhadores, e tanto o MPT quanto o movimento sindical têm sua existência garantida através de cláusula pétrea na Constituição”. Ele se manifestou contrário à contribuição sindical. “Este caráter obrigatório dá uma sensação de que o movimento sindical se sustenta com a mão do Estado. O fim da contribuição deveria ser uma bandeira dos sindicalistas”.
Fonte Assembleia Legislativa