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Comissão aprova fim de contribuição de servidor aposentado

 Direção Nacional da Fasubra Sindical e suas entidades participaram da audiência da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que aprovou a PEC 555, que estipula o fim da cobrança da contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados, no dia 14 de julho. O parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) estabelece uma redução gradual da cobrança até o servidor completar 65 anos de idade, quando ficará isento.

A reunião da comissão especial foi acompanhada por trabalhadores (as), servidores aposentados e demais participantes interessados no assunto. Estavam presentes as entidades filiadas a Fasubra, SIND-IFES-GO e SINTFUB  e os (as) Coordenadores: Léia de Souza Oliveira, Almiram Rodrigues, Fátima dos Reis, João Paulo Ribeiro, Noelma Sandra Silva e Rosane Barcelos Souza.

O relatório substitutivo aprovado, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), prevê a isenção da contribuição a partir dos 65 anos e a criação de um redutor de 20% ao ano a partir dos 61 anos. Hoje, a contribuição é de 11% sobre a parte do benefício acima do teto da Previdência, que está em R$ 3.467,40. O governo federal arrecada cerca de R$ 2 bilhões com a contribuição dos aposentados.

Inicialmente, a PEC n.º 555, de autoria do deputado Carlos Mota (PSB-MG), previa o fim da contribuição previdenciária para os servidores que se aposentaram a partir da aprovação da Emenda Constitucional n.º 41, em 2003. Mas, para garantir a aprovação do texto em comissão especial, parlamentares ligados aos servidores aceitaram uma proposta alternativa.

Na semana passada, o relator da matéria, o deputado petista Luiz Alberto (BA), chegou a sugerir que a isenção começasse a valer a partir dos 70 anos e que o redutor fosse de 10% a partir dos 61 anos. Essa proposta foi derrotada ontem e abriu espaço para apresentação e aprovação do relatório de Faria de Sá. Para pressionar a aprovação da matéria, a comissão especial, como em outras sessões, estava lotada de servidores públicos aposentados. 

 

PEC 555/06: comissão aprova parecer de Faria de Sá. Isenção aos 65 anos

Alterações: 1) extinção imediata da cobrança dos aposentados por invalidez;

2) extinção da contribuição dos beneficiários que tiverem 65 ou mais anos de idade;

3) extinção gradual, a razão de 20% ao ano, a partir dos 61 anos de idade do titular do benefício, até a completa extinção aos 65 anos; e

4) determinação da imediata vigência dos itens de 1 a 3, para todos os aposentados e pensionistas dos três níveis de governo e poderes

Com informações da Fasubra, DIAP e jornal Estado de S. Paulo