Ministério da Previdência regulamenta aposentadoria especial do servidor
Essas regras valem para os servidores públicos que conseguiram no STF (Supremo Tribunal Federal) o chamado mandado de injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do Poder Público, nesse caso, por falta de regulamentação do dispositivo da Constituição Federal.
Forçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo Federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalhem em funções de risco de saúde e de integridade física.
Nesta terça-feira (27), o Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1, que prevê a concessão do benefício especial para os servidores públicos da União, estados, municípios e Distrito Federal.
Essas regras valem para servidores que conseguiram no STF o chamado mandado de injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso, por falta de regulamentação da Constituição.
A regra de concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar 555/10, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso.
A Instrução Normativa do Ministério da Previdência estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em 2005, a Emenda Constitucional 47 alterou o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também aos servidores. O problema é que a falta de regulamentação levou o STF a ser bombardeado com mandados de injunção.
Segundo alguns ministros do STF, esses processos passaram a representar uma das maiores demandas ao tribunal. Já asseguraram o direito servidores da saúde, delegados e investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério da Agricultura e oficiais de justiça, entre outros.
Orientação para os associados da ASSUFRGS
Em que pese a Orientação Normativa nº 6 e a Instrução Normativa nº 1, os servidores públicos só poderão usufruir da conversão do tempo especial em comum quando obtivermos a decisão proferida no Mandado de Injunção, o que ainda não ocorreu.
Também vale lembrar que o servidor se aposenta sem paridade e no Regime Geral da Previdência Social.
Portanto, a Coordenação Jurídica da ASSUFRGS orienta que antes de decidirem aposentar-se compareçam na Coordenação Jurídica da ASSUFRGS nas Quartas-Feiras das 9h às 13h na Sede Centro ou nas Quintas-Feiras das 13h às 16h no PLANTÃO JURÍDICO para dirimir suas dúvidas.
Clique aqui e acesse a N 1; e aqui para conhecer o PLP 555
Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP)
Por Edna Simão e Felipe Recondo
Estado de S.Paulo