Servidores podem entrar com ações cobrando o IR de valores recebidos judicialmente
Os servidores públicos que receberam valores oriundos de ações judiciais poderão requerer judicialmente os valores pagos a maior a título de retenção do Imposto de Renda. Tal ação objetiva a condenação da União a devolver os valores retidos junto à Declaração do Imposto de Renda sobre verbas recebidas em ação judicial de forma cumulativa. Estas verbas deveriam ser tributadas por seu valor mensal, uma vez recebidas como parte integrante da remuneração, às épocas próprias.
Para o ajuizamento de tais ações faz-se necessário que o servidor tenha efetuado pagamento do Imposto de Renda sobre tais verbas nos últimos cinco anos.
Para providenciarmos a ação judicial é necessário fornecer à Assessoria Jurídica cópia de toda a Declaração do Imposto de Renda( documento indispensável para averiguarmos se existem valores a serem restituídos). Tal documentação é necessária para que possamos analisar os valores que compõem o pagamento integral (cumulado) desmembrando o mesmo em parcelas mensais que a parte autora deveria ter recebido a título salarial, para fins de cálculo do imposto devido mensalmente.
A título de informação, comunicamos que a maioria das ações já interpostas têm obtido sentença favorável, com a condenação da União a devolver valores consideráveis.
Caso você tenha alguma dúvida, compareça na Coordenação Jurídica da Assufrgs, nas quartas-Feiras ( 9h às 13h), sede Centro ou nas quintas-feiras (13h às 16h) no Plantão Jurídico e suas dúvidas serão esclarecidas.