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Ministra garante URP para servidores da UNB até decisão final sobre o caso


Manifestação em frente UNB durante Plenária da Fasubra 3/9

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, nesta quinta-feira (16), para garantir aos servidores da Universidade de Brasília (UnB) a manutenção da parcela de 26,05% – referente à Unidade de Referência e Padrão (URP), de fevereiro de 1989 – incorporada aos seus vencimentos. Na decisão, que vale até o julgamento definitivo do caso pela Corte, a ministra determinou, ainda, a devolução de parcelas eventualmente retidas desde o ajuizamento da ação.

O Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINDFUB/DF) ajuizou Mandado de Segurança (MS 28819) no STF para tentar desconstituir quaisquer atos do Tribunal de Contas da União (TCU) que neguem a incorporação da URP aos salários dos servidores da UnB.

Na ação, o sindicato explica que a incorporação da URP foi obtida por força de decisões judiciais transitadas em julgado e de um ato administrativo adotado pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) em 1991.

No MS, o sindicato pede, entre outros, que seja determinado ao TCU que se abstenha de negar os registros das aposentadorias dos servidores mencionados que incluam a URP de 26,05% e, no mérito, a confirmação do pedido, para que seja restabelecido o pagamento integral dos salários, bem como das aposentadorias e pensões, incluindo a URP de 26,05%.

Aposentados e professores
Em sua decisão, Cármen Lúcia lembrou que o ministro Eros Grau (aposentado) concedeu liminar no MS 25678, para garantir aos servidores aposentados da UnB a percepção da parcela referente à URP. E que ela mesma concedeu liminar no MS 26156 em favor dos professores. “Tanto os docentes vinculados à Fundação Universidade de Brasília quanto os servidores em inatividade do quadro administrativo da mesma instituição de ensino superior mantêm a percepção da parcela referente à URP de fevereiro de 1989 nos seus contracheques por força das liminares concedidas nos MS 25678 e 26156”, revelou.

Nesse sentido, ela lembrou que os atos questionados no MS 25678 não se restringem aos servidores inativos da FUB. A decisão do ministro Eros Grau se limitou aos aposentados, explicou Cármen Lúcia, porque foram eles os autores daquela ação.

Assim, concluiu a ministra ao deferir a liminar, “não há como afastar, a não ser pelo julgamento conjunto do mérito dessas impetrações, o reconhecimento da plausibilidade da tese apresentada também em relação aos substituídos pelo ora impetrante (servidores em atividade)”.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: STF