Notícia

Coordenadoras fazem relatório sobre o Encontro de Terceirização da Fasubra

Relatório Encontro de Terceirização realizado no dia 10 de novembro em Brasília no Hotel Nacional promovido pela FASUBRA



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Participaram do Encontro as coordenadoras Antonieta Xavier e Silvia Fernanda Peçanha Martins.

No Encontro foram debatidos vários temas como a precarização das condições de trabalho, a diminuição de direitos trabalhistas, a baixa qualidade das atividades desenvolvidas entre outras.

Conforme Lei 6.019/74 e Lei 7.102/83 os serviços de vigilância patrimonial, conservação e limpeza não são temporários, não devendo portanto ser objeto de Terceirização.
Nos dias de hoje, a terceirização é uma matéria que tem recebido a atenção das empresas com estruturas complexas.


Redução de custos
Com a terceirização, a empresa reduz não só o quadro de pessoal, a massa salarial e os encargos trabalhistas, como também os custos fixos e operacionais e os preços de consumo, aumentando assim a produtividade da empresa, além de provocar uma mudança na estrutura organizacional da mesma.

A empresa tem por meta concentrar-se em suas atividades essenciais, agilizando assim as atividades afins.

O Serviço Público tem utilizado bastante o processo de Terceirização com o intuito de enxugar a máquina pública, porém isto tem sido prejudicial, pois os Contratos de Terceirização ferem o princípio da Economicidade, tornando o custo oneroso para os órgãos públicos.

A medida que o serviço público iniciou a terceirização , verificou-se que nem todas as empresas contratadas não possuíam experiência suficiente e nem tampouco estavam preparadas para as exigências do mercado.

Prós e contras
A Terceirização tem os prós e os contras, entre as vantagens podemos citar o desenvolvimento econômico que permite a criação de novas empresas, oferta de mão de obra, aumento do nível de emprego, a competitividade das empresas, o aprimoramento do sistema de custeio, a diminuição do desperdício, a valorização dos talentos humanos, menor custo entre outros.

Quanto às desvantagens podemos relatar que a dificuldade de implementação, a resistência ao conservadorismo, dificuldade de novas parcerias, perda do poder de execução, custo de demissões, conflitos com os sindicatos e o desconhecimento da lei trabalhista.

Além do fato que é mais agravante, ou seja, enquanto ocorre a terceirização, os cargos do PCCTAE não são preenchidos, o enxugamento da máquina pública se torna maior, prejudicando a carreira do servidor público.

A legislação sobre este assunto é muito complexa, entre as leis podemos citar:

– o Decreto Lei nº 200 que dispõe sobre a Organização da Administração Federal, estabelecendo diretrizes para a Reforma Administrativa.

– a Lei 5.645/1970 que estabelece diretrizes para classificação de cargos no Serviço Público,

– a Lei 9.632/1998 que dispõe sobre a extinção de cargos na esfera Federal, Direta, autárquica e fundacional,

– a Lei Complementar nº 101 , que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,

– a Lei 10.520/2002 que estabelece a modalidade de licitação denominada Pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns ,

– a Lei 8.666 que regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal e institui normas para licitação e contratos na Administração Púiblica e

– o Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho Relações de terceirização no âmbito da Administração Pública que enuncia a legalidade da prestação de serviços e a inadimplência das obrigações trabalhistas.

Resoluções
O Encontro foi produtivo e os participantes sugeriram várias medidas para melhorar a terceirização, sem prejudicar os trabalhadores terceirizados, pois não somos contra os terceirizados, mas sim com a forma como a terceirização está sendo aplicada.

Entre tantas medidas a serem tomadas, nós da Assufrgs elencamos que deve ser promovido um Seminário de Terceirização a nível regional para ampliar a discussão, a não assinatura de contratos de terceirização sem a concordância dos sindicatos, a não contratação de terceirizados, caso os cargos estejam contemplados no PCCTAE, além da verificação do custo empresa X salário trabalhador que torna a mão de obra extremamente barata para o contratado e bastante elevada para o contratante, ferindo o princípio da economicidade.

Para encerrar, gostaríamos de esclarecer que a Terceirização é viável , sim, porém deve ser planejada , bem executada e fiscalizada para que a classe trabalhadora não fique refém do empresariado.

Por Silvia Fernanda Peçanha Martins e Antonieta Xavier

Postado por Luis Henrique Silveira 12:57 28/10/2010