Coordenação da Assufrgs alerta sobre eleição dos Núcleos de Gestão de Desempenho
A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas pretende iniciar a avaliação de desempenho dos técnico-administrativos no ano que vem. Mas para que isso aconteça ainda faltam ser cumpridas etapas muito importantes:
1ª – Aprovação do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFRGS- PDI- pelo CONSUN
2ª – Instituição dos Núcleos de Gestão de Desempenho – NGD- em cada Unidade.
3ª – Planejamento do desenvolvimento de cada Unidade, com pactuação em cada equipe de trabalho de metas a serem atingidas.
A pactuação ou acordo sobre metas é feito entre servidores e chefia que compõem cada equipe de trabalho. O cumprimento dessas metas é o que deve ser avaliado no ano que vem, juntamente com os fatores de desempenho previstos na resolução aprovada no CONSUN, para fins de progressão por mérito. A partir da implantação da avaliação, a progressão por mérito não será mais concedida automaticamente, como vem sendo desde 2005.
Os Núcleos de Gestão de Desempenho são os responsáveis principais, em cada Unidade, pela organização da avaliação de desempenho.
São os Núcleos que vão:
Coordenar e acompanhar o Plano de Metas definido pela Unidade.
Assessorar as equipes de trabalho, incluindo as chefias, na execução da avaliação
Acompanhar os prazos de aplicação da avaliação de desempenho.
Analisar e dar parecer sobre pedidos de reconsideração (recursos) quanto à avaliação de desempenho feitos por servidores e chefias.
Organizar os procedimentos para avaliação dos usuários
Pelas atribuições que têm os Núcleos de Gestão de Desempenho, podemos constatar sua importância na avaliação de desempenho pois além de coordenarem o planejamento de metas , acompanham todo o processo e são instância de recurso nas Unidades.
Os Núcleos de Gestão de Desempenho serão compostos da seguinte forma:
Nas Unidades Acadêmicas (Institutos,Faculdades,Escolas,Órgãos auxiliares,Centros):
Dirigente máximo,
Assessor Administrativo
Servidor técnico-administrativo eleito por seus pares.
Nas Unidades Administrativas:
Dirigente máximo,
Servidor técnico-administrativo indicado pelo dirigente máximo Servidor técnico-administrativo eleito por seus pares.
O mandato dos servidores eleitos é de dois anos, podendo exercer no máximo 2 mandatos consecutivos.
A PROGESP lançou edital de eleição de servidores técnico-administrativos para comporem os NGD, que está publicado em sua página e na página da ASSUFRGS.
Terão Núcleo próprio com direito à eleição do representante técnico-administrativo e seu suplente, as seguintes Unidades Universitárias:
– Biblioteca Central
– Centro de Processamento de Dados
– Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos
– Centro de Supercomputação
– Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
– Conselho Universitário
– Colégio de Aplicação
– Comissão Permanente de Seleção
– Coordenadoria de Educação Básica e Profissional, Creche e Brinquedoteca
– Coordenadoria de Gestão Ambiental
– Coordenadoria de Segurança da UFRGS
– Editora
– Escola de Administração, CEPA e CEPAN
– Escola de Educação Física
– Escola de Enfermagem
– Escola de Engenharia – Campus Centro
– Escola de Engenharia – Campus Vale
– Estação Experimental Agronômica
– Faculdade de Agronomia
– Faculdade de Arquitetura
– Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação
– Faculdade de Ciências Econômicas e IEPE
– Faculdade de Direito
– Faculdade de Educação e CINTED
– Faculdade de Farmácia
– Faculdade de Medicina
– Faculdade de Odontologia e CPOS
– Faculdade de Veterinária
– Gabinete do Reitor, Gabinete do Vice-Reitor, Ouvidoria, Auditoria, CONCUR,
– Hospital de Clínicas Veterinárias
– Instituto de Artes
– Instituto de Biociências e Centro de Biotecnologia
– Instituto de Ciências Básicas da Saúde
– Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos
– Instituto de Filosofia e Ciências Humanas
– Instituto de Física, Centro de Microscopia Eletrônica e Centro Estadual de Pesquisa em
Sensoriamento Remoto e Meteorologia
– Instituto de Geociências
– Instituto de Informática
– Instituto de Letras e ILEA
– Instituto de Matemática
– Instituto de Pesquisas Hidráulicas
– Instituto de Psicologia
– Instituto de Química
– Procuradoria
– Pró-Reitoria de Extensão, Planetário, Salão de Atos e Museu
– Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, CIS e CPPD
– Pró-Reitoria de Graduação e DECORDI
– Pró-Reitoria de Pesquisa
– Pró-Reitoria de Planejamento e Administração-Almoxarifado Central, Contabilidade, Patrimônio e
Protocolo
– Pró-Reitoria de Pós-Graduação
– SAE – Departamento de Infraestrutura
– SAE – Departamento de Benefícios e Assistência Estudantil
– Secretaria de Avaliação Institucional
– Secretaria de Comunicação Social, Rádio da Universidade, UFRGS-TV e Gráfica
– Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico
– Secretaria de Educação a Distância
– Secretaria de Patrimônio Histórico
– Secretaria de Relações Internacionais
– Superintendência de Infraestrutura
– SUINFRA – Prefeitura Centro
– SUINFRA – Prefeitura Campus Vale
– SUINFRA – Prefeitura Campus Saúde/Olímpico
Considerando as atribuições que terá este Núcleo, pensamos que há Unidades que devem ser sub-divididas e ter mais de um Núcleo, como é o caso da Vigilância, para exemplificar. Solicitamos que os técnico-administrativos se manifestem em relação a previsão de Núcleos da forma como está proposta acima, para que possamos tratar da questão junto à Reitoria.
A Assufrgs estará apresentando e esclarecendo dúvidas quanto aos Núcleos de Gestão de Desempenho na próxima reunião de Delegados e está à disposição dos técnico-administrativos para realizar reuniões nos locais de trabalho para esclarecimentos. Também organizará evento com o objetivo de capacitar os integrantes do NGD e a categoria em geral sobre planejamento de metas e avaliação.
Candidaturas
Devem candidatar-se um (01) representante titular e um (01) representante suplente para comporem os Núcleos de Gestão de Desempenho, sendo ambos da mesma Unidade Universitária. Não existe limite para o número de candidaturas.
Os candidatos serão inscritos mediante um requerimento de inscrição disponível no site www.progesp.ufrgs.br, dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado junto à Divisão de Protocolo Geral desta Universidade, contendo:
a – Nome, Identificação Única e Número do Cartão da UFRGS dos candidatos.
b – Unidade de lotação e exercício dos candidatos;
c – Assinatura dos candidatos;
O término do prazo para inscrição será dia 06 de dezembro, e a eleição, através do portal do servidor, dia 13 de dezembro.
Coordenação da Assufrgs com colaboração de Tônia Duarte
Postado 15:45 30_11 por Luis Henrique Silveira