Precatórios e RPVs recebidos pela Justiça Federal e Justiça do Trabalho devem ser declarados no Imposto de Renda
Todos que receberam, em 2010, valores oriundos de precatórios e/ou RPVs (Requisição de Pequeno Valor), na Justiça Federal e Justiça do Trabalho devem declarar (salvo casos de isenção) essas quantias nas suas respectivas declarações de Imposto de Renda de 2011.
A indicação da fonte pagadora varia de acordo com a Justiça onde tramitou o processo. Isto deve ser observado com toda atenção. No caso de valores pagos pela Justiça do Trabalho deve ser indicado como fonte pagadora o BANCO DO BRASIL e na Justiça Federal, a fonte pagadora é a CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Ou seja:
Onde tramitou o processo? |
FONTE PAGADORA |
CNPJ |
Justiça do Trabalho |
Banco do Brasil |
00.000.000/3712-54 |
Justiça Federal |
Caixa Econômica Federal |
00.360.305/0001-04 |
A data final para entrega das declarações é o dia 30 de abril de 2011.
Atenciosamente,
Mauricio Lamego
Rogério Viola Coelho e Advogados Associados
Postado por Fabiano Rosa – Coordenador de Imprensa