MP amplia isenção de contribuição previdenciária para servidor público
Pelo texto, a contribuição previdenciária do servidor público federal, que é de 11%, não vai mais incidir sobre o adicional de férias, o adicional noturno, o adicional por serviços extraordinários, e as parcelas de assistência à saúde suplementar e à pré-escola. O benefício vai abranger os funcionários da União do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
Além disso, de acordo com a MP, a contribuição de 11% também deixará de incidir sobre os valores pagos ao servidor designado para representar o governo em conselhos ou órgãos deliberativos.
Combate à sonegação
Outro objetivo da medida provisória é fechar brechas à sonegação. O texto prevê a responsabilização do gestor público federal que não recolher a contribuição previdenciária devida pelos funcionários. Caberá à Receita Federal emitir auto de infração e verificar as penalidades cabíveis, tanto ao gestor como ao servidor envolvidos.
Em sua exposição de motivos, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, explica que a MP busca “encerrar a discussão acerca da incidência da contribuição do Plano de Seguridade sobre o adicional de férias, objeto de incontáveis ações judiciais julgadas, em sua grande maioria, favoravelmente aos autores”.
Estrutura portuária
A MP 556/11 também prorroga por quatro anos a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto – Lei 11.033/04). Os benefícios, cuja vigência se encerraria em 31 de dezembro de 2011, serão estendidos até 31 de dezembro de 2015.
O Reporto isenta do pagamento de Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep e Cofins máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, quando adquiridos pelos beneficiários do programa.
Mantega ressalta que a medida objetiva a captação de investimentos em infraestrutura, modernização e capacitação de pessoas, inclusive para recintos alfandegados de zona secundária, com a consequente melhoria das condições e da competitividade dos portos brasileiros. Esses investimentos, sem a prorrogação das desonerações tributárias, diz o ministro, poderiam ser inviabilizados ou retardados, com impacto negativo no comércio exterior do País.
Crédito presumido
A MP permite ainda que pessoas jurídicas apurem crédito presumido na exportação de mercadorias de origem animal ou vegetal. O texto altera a Lei 12.546/11, que proíbe a manutenção do crédito quando as matérias-primas forem empregadas em produtos sobre os quais não incidam o PIS/Pasep e a Cofins, ou que estiverem sujeitos a isenção, alíquota zero ou suspensão da exigência dessas contribuições.
A medida provisória, portanto, retira especificamente a exportação dessa vedação. Mantega lembra que houve, a partir de 1º de dezembro de 2011, um enorme aumento da arrecadação em decorrência da diminuição da possibilidade de o contribuinte apurar créditos presumidos.
Minha Casa, Minha Vida
A MP 556/11 também traz mudanças no programa Minha Casa, Minha Vida. O texto reajusta de R$ 75 mil para R$ 85 mil o limite do valor do contrato de construção – previsto na Lei 12.024/09 – pelo qual a construtora fica autorizada a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalentes a 1% da sua receita mensal.
A elevação do limite, afirma o ministro, vai estimular as construtoras a aumentar seus investimentos, ajudando assim a reduzir o deficit habitacional do País, principalmente da população de renda mais baixa.
Cide
Por fim, a medida provisória aumenta de R$ 37,20 para R$ 602 por mª a alíquota da Cide sobre importação e comercialização no mercado interno de álcool etílico combustível. O texto, que altera a Lei 10.336/01, prevê ainda que o Poder Executivo poderá estabelecer alíquotas específicas para o produto, conforme seja o álcool do tipo anidro ou hidratado. “Essa possibilidade é importante para mitigar a oscilação de preços”, explica o ministro.
Tramitação
A MP será analisada pelo Plenário. O texto passará a trancar a pauta da Casa em que estiver – Câmara ou Senado – a partir de 18 de março.