Ação Judicial – Auxílio Transporte
Alguns órgãos públicos federais, inclusive, as Universidades, suspenderam o pagamento do auxílio-transporte dos servidores que não utilizam o transporte coletivo no deslocamento para o serviço e daqueles que não apresentaram os bilhetes utilizados, com base na Orientação Normativa n°. 4, de 08 de abril de 2011, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Segundo a referida Orientação Normativa é vedado o pagamento das despesas efetuadas com transporte seletivos e especiais ou veículo próprio, sendo, ainda, o pagamento do auxílio-transporte condicionado à apresentação dos bilhetes utilizados.
Todavia, o servidor público pode receber auxílio-transporte, mesmo que utilize condução rodoviária seletiva ou especial ou até mesmo o veículo próprio, desde que não haja outro meio de transporte no trajeto entre sua residência e o local de trabalho ou lhe seja impossibilitada a escolha.
O Superior Tribunal de Justiça firmou posição no sentido de que é devido o auxílio-transporte ao servidor, independentemente do meio de transporte utilizado para o deslocamento para o serviço e da apresentação de bilhetes utilizados. Não há, portanto, como vincular o pagamento somente ao transporte coletivo de massa, uma vez que, pela finalidade da norma, havendo despesa, há necessidade de ressarcimento.
Caso tenham interesse em ingressar com ação judicial, os servidores deverão para agendar atendimento com a Dra. Fernanda, do escritório Rogério Viola Coelho, e comparecer munidos dos seguintes documentos:
– Cópia do RG e CPF;
– Cópia do último contracheque;
– Fichas financeiras dos últimos 12 (doze) meses;
– Comprovante de residência em nome do servidor (água, luz, telefone, etc.);
– Cópia de alguns dos bilhetes utilizados;
– Documento que informe quais as linhas de transporte existentes para deslocamento do servidor com a descrição do valor da passagem (as empresas de transportes, a rodoviária de Porto Alegre e de outros municípios disponibilizam esta informação). Este documento é fundamental para a aferição do valor a ser indenizado ao servidor, pois, segundo a pacífica jurisprudência sobre o tema, o valor do auxílio deverá ser o menos oneroso para a Administração.