Notícia

Unimed assina Termo de Ajustamento de Conduta com Defensoria Pública do Rio Grande do Sul

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), a Unimed Porto Alegre Cooperativa de Trabalho Médico e a Unimed/RS Federação das Cooperativas Médicas do Rio Grande do Sul firmaram, nesta segunda-feira, 16, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) definindo os índices de reenquadramento etário dos planos de saúde de consumidores idosos praticados pelas duas operadoras de saúde complementar.

 A assinatura dos termos foi realizada na sede da DPE/RS, em Porto Alegre, pelo defensor público Felipe Kirchner, dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (Nudecontu) da Defensoria Pública; Flávio da Costa Vieira, superintendente-geral da Unimed Porto Alegre, e Gerson Antônio Reis da Silva, diretor administrativo da Unimed Federação/RS.

 Em síntese, os TACs limitam, a partir de setembro de 2009 (Unimed Federação/RS) e janeiro de 2011 (Unimed Porto Alegre), “o índice de reenquadramento etário ao percentual máximo de 40% na primeira aplicação que tenha efetivamente ocorrido para o beneficiário (considerando ou os 60 ou os 70 anos)”, nos contratos anteriores a 2 de janeiro de 2004, data da vigência do Estatuto do Idoso.

 Também está prevista a devolução aos consumidores das diferenças de mensalidades que decorrerem dos índices de reajustes acima previstos (40%) e o percentual maior que foi aplicado por disposição contratual.

A devolução se dará em 20 parcelas mensais – a partir do mês de abril de 2012 com um índice de correção de 7,69% ao ano –, diretamente nos boletos bancários enviados aos consumidores, sem a neces-sidade de pedido expresso ou ajuizamento de ação judicial.

Conforme Kirchner é preciso ressalvar as ações individuais em trâmite, respeitadas as suas decisões judiciais, na forma do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o defensor público, os consumidores idosos contratantes de planos de saúde com a Unimed Porto Alegre e qualquer das Cooperativas da Unimed Federação/RS deverão verificar o regular cumprimento das obrigações assumidas nos Termos de Ajustamento de Conduta em suas mensalidades, entrando em contato com as operadoras e, posteriormente, comunicando o eventual descumprimento à Defensoria Pública mais próxima.

No caso de existir diferenças de mensalidades decorrentes dos índices de reajustes previstos no acordo – especificamente para clientes da Unimed Federação/RS –, e o percentual cumprido por determinação de medida liminar deferida no processo coleti-vo, a cobrança das diferenças se dará na mesma periodicidade e parâmetros definidos, ou seja, 20 meses.

Exemplo prático

Consta no Anexo do Termo de Ajustamento de Conduta com a Unimed Porto Alegre dois exemplos de consumidores que serão beneficiados. Um deles mostra o seguinte cenário:

a) Valor da mensalidade em dezembro de 2011: R$ 835,55.

b) Valor da mensalidade em abril de 2012, após assinatura do TAC: R$ 390,39.

c) Saldo credor total corrigido do consumidor: R$ 6.694,84 a ser devolvido em 20 parcelas de R$ 356,96 abatido diretamente no boleto mensal.

d)Assim, no exemplo, o consumidor, durante 20 meses (a partir de abril de 2012) pagará somente R$ 33,43 de mensalidade pelo seu plano de saúde.

Resultado coletivo

“Nós conseguimos chegar a um termo que, se não é o ideal, é adequado e compreende realmente o princípio básico de direito do consumidor, que é o da necessidade de harmonização de interesses. Os serviços prestados pela Unimed é um serviço essencial à população e vai continuar sendo prestado com a excelência, mas, nós conseguimos um ganho efetivo e imediato para o consumidor, inclusive de forma moderna e eficiente, prevendo prazos de execução, sem a necessidade de movimentação de toda a estrutura judicial, com menos custo ao nosso contribuinte e com uma possibilidade de ganho imediato ao consumidor”, afirmou o defensor público Felipe Kirchner.

Para Gerson Antônio Reis da Silva, diretor administrativo da Unimed Federação/RS, a assinatura dos termos mostra a todos os envolvidos na negociação que as operadoras de planos de saúde atuam também em defesa do consumidor. “Representamos um milhão e meio de usuários do sistema suplementar de saúde no Rio Grande do Sul”, lembrou.

 

De acordo com o subdefensor público-geral do Estado, Nilton Arnecke, as assinaturas dos TACs marcam um momento importante para a Defensoria Pública do Estado e também para a Unimed: “Sabemos que a Unimed quer prestar o serviço da melhor maneira possível e sabemos o quanto é difícil um acordo desse porte, que vai afetar todo o estado do Rio Grande do Sul. Para nós, talvez, um dos eixos mais importantes desse acordo seja a demonstração da Unimed de que, como fornecedora, ela tem preocupação com o cliente”.

 Conforme o presidente do Conselho de Administração da Unimed Porto Alegre, Márcio Pizzato, apesar de esta ser uma matéria ainda não pacificada no Judiciário, “chegamos a este acordo visando, principalmente, a satisfação e o bem-estar dos nossos clientes”.

 Participaram do ato de assinatura dos TACs o desembargador Francisco José Moesch, representando a presidência do Tribunal de Justiça do Estado; Cristiano Aquino, diretor estadual do Procon; André Luís Pereira Duarte, representando a Agência Nacional de Saúde (ANS), o presidente do Fórum Latino-Americano de Defesa do Consumidor, Alcebíades Santini; defensores públicos do Nudecontu) – Eleonora Mascarenhas Caldeira, Elizandro Todeschini, Juliano Viali dos Santos e Rodrigo Noschang –; e o diretor administrativo da Defensoria Pública, Flávio Fulginiti, entre outros.

 01/2012

 Atenciosamente,

 Valnez T. L. Bittencourt

 

OAB/RS 14.779