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Plano de saúde não pode fixar teto de despesa hospitalar

BRASÍLIA – Os planos de saúde não podem estipular um teto para cobertura de despesas com internações hospitalares ou para o tempo de internação. Essa foi a decisão da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre ação ajuizada pela família de uma mulher que morreu em decorrência de um câncer, após seu plano de saúde recusar a custear parte de seu tratamento, alegando ter sido alcançado o limite de custeio, de R$ 6.500.

A decisão, que foi tomada na semana passada mas divulgada apenas nesta quarta-feira, pode abrir precedente para outros casos, e foi tomada no julgamento de recurso especial contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula que limitava os custos. Em primeiro e segundo graus, os magistrados entenderam que não havia abuso em estipular um limite para os custos médicos, porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante do plano de saúde tinha pleno conhecimento da limitação.

Porém, a quarta turma entendeu que a cláusula era abusiva, principalmente por estabelecer limite muito reduzido, de R$ 6.500, para esses custos.

– Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame – afirmou o relator, ministro Raul Araújo.

O ministro ressaltou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais.

– Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro – explicou Araújo.

http://oglobo.globo.com/economia/plano-de-saude-nao-pode-fixar-teto-de-despesa-hospitalar-4047705

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