STF suspende julgamento sobre demarcação de terras quilombolas
Ministra Rosa Weber pediu vista do processo após relator votar a favor de ação proposta pelo DEM | Foto: Carlos Humberto/STF
Da Redação
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (18) o julgamento da ação de inconstitucionalidade (ADIN) contra o decreto de 2003 que regulamentou dispositivo que reconhece propriedade definitiva de terras de antigos quilombos aos descendentes de seus moradores, os chamados quilombolas. A ministra Rosa Weber pediu vista do processo depois do voto do relator, ministro Cezar Peluso, favorável à ADIN proposta pelo antigo PFL, atual DEM.
O decreto 4.887/2003 regulamentou o artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, que previu: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando (em 5/10/1988) suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
Em seu voto, Cezar Peluso acolheu a tese básica da ação do DEM, declarando que o decreto era formalmente inconstitucional. De acordo com a ação, acolhida no voto do ministro, apenas o Congresso poderia alterar lei que cria ou restringe direitos. “Apesar de não ser o artigo 68 do ADCT de aplicação imediata, não pode o presidente da República baixar decreto que ofenda o princípio da reserva de lei, ainda que tal decreto revogue decreto anterior sobre a mesma matéria”, afirmou Peluso.
Apesar de não acolher os argumentos dos defensores do decreto que beneficiou os quilombolas, o relator pediu que os efeitos da ADIN fossem “modulados”, como forma de respeitar os mais de 100 títulos de propriedade já concedidos a comunidades quilombolas, atendendo um total de quase 12 mil famílias.
Fonte: Adin