Notícia

Informes das Coordenação Jurídica e de Relações de Trabalho

 

INFORME SOBRE A AÇÃO JUDICIAL DA RESTITUIÇÃO DO PSS SOBRE O 1/3 DE FÉRIAS

 A Assessoria Jurídica da ASSURFGS não recomenda a proposição da ação judicial para a restituição do PSS sobre o 1/3 de férias aos servidores da UFRGS e da UFCSPA que ingressaram no serviço público federal após o advento da Emenda Constitucional nº 41/2003, ou seja, a partir de 01.01.2004.

 É que a EC 41/2003 instituiu para os servidores que ingressaram após a sua edição (01.01.2004), o cálculo dos proventos a partir da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições dos servidores, o que significa dizer que para o cálculo dos proventos de aposentadoria será considerada a totalidade das contribuições previdenciárias, ou seja, quanto maior for a base de cálculo da contribuição, maior serão os proventos ao final.

 Por essa razão, a RVC Advogados Associados recomenda o não ajuizamento dessa ação para os servidores que ingressaram após janeiro de 2004.

 Já para os servidores que ingressaram até 31.12.2003, é recomendável o ajuizamento da ação, tendo em vista que as regras transitórias hoje previstas lhe garantem uma aposentadoria com base em sua última remuneração.

 

CONTAS DESATUALIZADAS
Os servidores beneficiados pela ação judicial relativa ao pagamento do vale alimentação nos afastamentos legais que possuem conta corrente no Banco Itaú e no Banco Santander devem entrar em contato com a Assufrgs (3228-1054) ou com o escritório Rogério Viola Coelho e Advogados Associados (3023-8320). Tais contas precisam ser atualizadas para quando da realização do depósito.

PROCESSO DO VALE ALIMENTAÇÃO NOS AFASTAMENTOS LEGAIS
O escritório Rogério Viola Coelho e Advogados Associados informa que houve a expedição do alvará judicial para levantamento dos valores. Assim, tão logo se cumpra esta fase, o processo será encaminhado ao Perito Contábil para realização do cálculo que determina os valores que cada servidor tem a receber.
Acompanhe nossos avisos, pois estamos informando passo a passo os acontecimentos do processo até a efetiva transferência nas contas correntes.

PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO EM PARALISAÇÕES E GREVES
A Assessoria Jurídica da Assufrgs, por intermédio do escritório Rogério Viola Coelho e Advogados Associados, reitera que os servidores em estágio probatório NÃO podem sofrer qualquer tipo de retaliação ou penalidade em razão de participação nas paralisações ou greves da categoria. Todos os direitos relativos a eventual movimento paredista ou de natureza de protesto garantido pela Constituição Federal se estendem a qualquer servidor, seja ele estável ou não.
Entender o contrário é dizer que a participação na greve configuraria ausência de habilitação para a função pública, o que afronta categoricamente nossa Constituição, bem como as decisões dos Tribunais do país, que garantem o direito de greve indiscriminadamente, como vemos abaixo:

“DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO DE GREVE. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. FALTA POR MAIS DE TRINTA DIAS. DEMISSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias.
2. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralização em movimento grevista em faltas injustificadas.
3. Recurso extraordinário a que se nega seguimento.
RE 226966 / RS – RIO GRANDE DO SUL Relator(a): Min. MENEZES DIREITO Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 11/11/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma
Fonte: Rogério Viola Coelho & Advogados Associados