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Deu na Mídia (G1): Justiça suspende corte de ponto de servidores federais do DF em greve

(26/07/2012)

A 17ª Vara Federal concedeu, nesta terça-feira (24), liminar que suspende o corte de pontos de servidores públicos federais do Distrito Federal, em greve desde 18 de junho. A paralisação foi considerada legal pela Justiça.

No último dia 6, o governo federal informou que autorizou o desconto dos dias de paralisação de servidores federais de diversos órgãos que estão em greve. A ordem do corte no ponto partiu da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento.

A liminar institui multa diária de R$ 1 mil a ser paga pelo ente público e as autoridades responsáveis por possíveis descontos salariais, em caso de descumprimento da decisão. O G1 procurou a assessoria do Ministério do Planejamento, pasta responsável pelo ponto dos servidores públicos do DF, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

A decisão, do juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges, indica que o impasse sobre a greve e o corte de ponto é decorrente de lacuna legislativa sobre o direito de paralisação dos servidores públicos. “O direito de greve é realidade no panorama jurídico nacional”, avaliou o magistrado.

“De tudo surge a legitimidade da greve aqui discutida, pelo menos em toada de princípio. E dessa legitimidade inaugural é que emerge a impossibilidade do corte dos pontos dos servidores que a ela aderiram, pela singela razão de que o exercício de um direito não pode traduzir prejuízo, e tampouco intimidação: seria mesmo fazer tábula rasa do art. 37, VII, da CF, e da afirmação a que o STF procedeu”, completa o juiz.

 O texto também faz um alerta contra eventuais abusos dos grevistas. “O serviço com um todo não pode parar; a relação Estado-sociedade não cabe estar prejudicada. Eventuais abusos devem ser coibidos.”

 Fonte: G1 – 25.07.2012