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ATENÇÃO!!Parecer sobre Direito de Greve do Servidor Público e Corte de Ponto

O corte de ponto referente aos dias parados de falta por greve, conforme a assessoria jurídica de ANDES, SINASEFE e FASUBRA esclarece que existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal que impossibilita este tipo de punição.

Cabe reproduzir o trecho do parecer assinado pelo jurista Leandro Cadenas:

O exercício regular de um direito não pode ser punido, seja qual for a penalidade aplicável. O desconto na remuneração dos dias não trabalhados é uma forma de punição. Sempre que a ausência não for justificada, legítimo o desconto citado. Contudo, em face de movimento paredista é inaceitável tal proceder.

O Comando Local de Greve (CLG) reunido com o reitor da UFRGS, Carlos Alexandre, para tratar sobre o assunto obteve ponto positivo, quando o reitor comprometeu-se com a categoria de que não encaminharia nenhuma lista de grevista. Além disso, Carlos Alexandre, afirmou que a Greve tem cumprido com a essencialidade dos 30% funcionando e por isso é correta.

O CLG, estará reunido com o reitor, na tarde de hoje, dia 14 de agosto, e um dos pontos a ser debatido é sobre o Corte de Ponto, além disso,  a Assufrgs estará reafirmando o pedido de que os Reitores da UFRGS, UFCSPA e IFRS façam valer a decisão do STF e desconsiderem qualquer orientação sobre o assunto, fazendo  valer a posição da ANDIFES que reconheceu a legitimidade do movimento paredista.