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Citando mensalão, juiz de MG anula efeitos da reforma da Previdência

O juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda e Autarquias de Belo Horizonte, anulou os efeitos da Reforma Previdenciária de 2003 no caso da viúva de um pensionista que contestou o valor que recebia. Citando o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado concluiu que a reforma da Previdência é inconstitucional porque foi fruto de compra de votos. De acordo com a decisão de 3 de outubro, a emenda constitucional 41 possui “vício de decoro parlamentar” que “macula de forma irreversível” a reforma.

Com a decisão do juiz, a viúva terá direito à totalidade dos R$ 4.827 que o marido recebia como pensionista aposentado. A pensão dela foi fixada em R$ 2.575 desde a morte do cônjuge, em julho de 2004, quando a reforma já havia sido aprovada.

Ao citar que a tese do relator da ação penal do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, foi seguida pela maioria dos ministros, o magistrado afirma que a emenda constitucional da reforma da Previdência “não foi fruto da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos”.

“Neste prisma”, diz o juiz, “não sobejam dúvidas de que a atividade constituinte derivada padece de vício de decoro parlamentar, revestindo a emenda em exame da inconstitucionalidade absoluta.”

A decisão pode abrir precedente para outras similares. O debate sobre a validade da Reforma da Previdência aprovada durante o governo Lula já foi levantado pela oposição. O Psol anunciou, no início do mês, que pretende ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF para anular a reforma após a conclusão do julgamento do mensalão. O Supremo, por sua vez, ainda não debateu se as leis aprovadas com votos “comprados” devem ser anuladas ou não.

*Fonte: Jornal do Brasil