Servidor tem direito a receber férias proporcionais quando se aposentar
Recorrentemente, quando o servidor público federal se aposenta, os Órgão da Administração Federal deixam de pagar as férias proporcionais relativas ao ano em que o servidor se aposentou.
Tal direito é pago quando o servidor é exonerado do serviço público, todavia, é completamente ignorado quando o servidor se aposenta. Para fins de maior esclarecimento trazemos o seguinte exemplo: determinado servidor aposentou-se em agosto de 2012, teria direito a receber 8/12 avos de férias proporcionais – durante os meses trabalhados no ano de sua aposentadoria, as quais seriam gozadas no exercício seguinte caso não tivesse se aposentado.
Além das férias proporcionais, ou integrais dependendo do caso, o servidor faz jus ao 1/3 de férias proporcionais. Não obstante, a UFRGS, UFCSPA e o IFRS não reconhecem esse direito e somente procedem ao re-ferido pagamento, nos casos de exoneração. Desse modo, é possível buscar judicialmente o mencionado pagamento, para todos os servidores cujas aposentadorias ocorreram nos últimos CINCO ANOS.
Para tanto, são necessários os seguintes documentos:
1)assinatura do Kit (procuração e contrato de honorários),
2)cópia do RG e CPF;
3) e cópia do processo de aposentadoria.