Pelo reconhecimento da nulidade da Reforma da Previdência de 2003
Supremo Tribunal Federal (STF)
Reivindicamos o reconhecimento da NULIDADE DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2003 (Emenda Constitucional 41), devido à comprovação de compra de votos que viabilizou sua fraudulenta aprovação, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Este ato nulo não pode continuar vigorando e provocando nefastos efeitos contra trabalhadores(as) brasileiros(as).
Para saber mais, leia o artigo “É nula a Reforma da Previdência de Lula”, de Maria Lucia Fattorelli, coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, no seguinte link – http://www.auditoriacidada.org.brhttps://www.assufrgs.org.br/wp-content/uploads/2012/12/E-NULA-a-Reforma-da-Previdencia-de-Lula.pdf
Assine o abaixo-assinado
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=emenda41