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Plenário do STF deve decidir sobre Reforma da Previdência

Três ADIs questionam aprovação ocorrida em 2003

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4889, ajuizada em dezembro do último ano pelo Psol, será levada diretamente ao Plenário da Corte, para julgamento de mérito. Quem encabeçará o processo será a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, que adotou para a análise do caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), sendo um recurso que reserva ao Plenário a capacidade de decidir, em caráter definitivo.

Questionando a constitucionalidade da Reforma da Previdência (EC 41/2003), a Ação argumenta que no julgamento da Ação Penal 470 a Suprema Corte determinou a existência de um esquema criminoso de compra de apoio político no Congresso Nacional, tendo essa prática, possivelmente, auxiliado de forma direta na aprovação da Reforma pelo Legislativo. O líder do Psol na Câmara dos Deputados, Ivan Valente, analisa que o esquema do mensalão envolveu três grandes partidos que somavam 108 votos. “A votação foi contaminada e a reforma é ilegal. É mais do que justificada a necessidade da sua anulação”, disse. Em 2003, o segundo turno da reforma da Previdência teve 357 votos favoráveis, 123 contra e 6 abstenções.

Em seu despacho, a ministra ainda determinou que o Congresso Nacional teria o prazo de dez dias para apresentar informações sobre o esquema. “Adoto o rito do art. 12 da Lei n. 9.868/99 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações do Congresso Nacional, para que as preste no prazo máximo e improrrogável de dez dias”, afirmou Carmem Lúcia. Ainda, ela determinou que se dê vista dos autos respectivamente para análise da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) “para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e igualmente improrrogável e prioritário de cinco dias cada qual”, acrescentou a ministra.

Carmem Lúcia é relatora de outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a aprovação da Reforma da Previdência e, assim como a movida pelo Psol, também tramitam com o rito abreviado. Uma delas (ADI 4887) foi ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) e a outra é a ADI 4888, que tem como autora a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). As três Ações alegam violação aos princípios constitucionais da moralidade e da segurança jurídica e de outros dispositivos constitucionais.

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Fonte: Andes SN