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Escritório ganha mais uma ação!!!!

Secretária executiva da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), representada pela advogada Miriam de Oliveira Fortes, do escritório RVC, teve o pedido de recebimento de incentivo à qualificação reconhecido como sendo de relação direta ao ambiente organizacional em que está inserida.

 O atual plano de carreira dos servidores técnicos administrativos das Universidades Federais prevê o pagamento de incentivo à qualificação em percentual maior ou menor, decorrente do curso realizado ter ou não relação direta com a área de atuação do servidor.

 No caso em questão, a servidora havia realizado uma especialização na Área da Educação, a qual é considerada pela lei como tendo relação direta a todos os ambientes funcionais das Universidades. No entanto, a UFCSPA havia concedido o incentivo como sendo de relação indireta ao ambiente organizacional da autora, deferindo-o, portanto, em percentual menor.

 Porém, o juiz federal Francisco Donizete Gomes afirmou que “a questão fundamental para a resolução da controvérsia: o Decreto nº 5.824/06 prevê que os cursos na área de educação, incluindo nível médio, possuem relação direta com todos os ambientes organizacionais das instituições federais de ensino. O curso realizado pela autora dizia respeito a educação básica. Segundo a Lei nº 9.394/96, a educação básica é composta pelos ensinos infantil, fundamental e médio. Ou seja: o curso da autora, por dizer respeito à educação básica, abrangia o nível médio, e todos os cursos referentes à educação em nível médio têm relação direta com todos os ambientes organizacionais das instituições federais de ensino”.

 Assim, a UFCSPA restou condenada a pagar à autora o incentivo à qualificação no patamar de 30% (relação direta), retroativo à data de sua concessão.