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PL 4330: o inimigo íntimo dos trabalhadores

Assalto aos direitos dos trabalhadores
O professor de cononomia da UFRGS Luiz Faria situou o projeto de lei da terceirização como mais um “assalto” aos direitos dos trabalhadores das muitas emendas que a Constituição brasileira vem sofrendo desde os anos noventa, acompanhando um movimento que ocorre em outros países. Para ele, o ataque aos direitos dos trabalhadores inicia na Europa e América do Norte já nos anos oitenta e no Brasil nos anos noventa como uma estratégia do capitalismo para escapar da crise dos anos setenta. É uma forma de buscar rentabilidade perdida com a crise.

A terceirização quer criar o trabalho-fantasma, as empresas “sem trabalhador”
Ele lembrou que a financeirização do capital tornou o capital cada vez mais “misterioso”. Cada vez menos existe a figura do “patrão” do “dono da empresa”. Hoje em dia, a propriedade de uma empresa é uma abstração, são fundos de pensão, acionistas anõnimos, donos sem identidade. Existe um capitalismo “sem rosto”, “fantasmagórico”, que muda a forma de operação das empresas, que por conseguinte mudam seu objetivo. Ao invés de ganhar mercado e crescer, o objetivo das empresas passa a ser agradar seus acionistas.

Em virtude disso, as empresas dos Estados Unidos, por exemplo, abriram mão de investir em crescimento com caixa próprio, pois todo o seu caixa vai para a bonificação de acionistas. Eles passam a investir com recursos de empréstimo, aumentando seu endividamento e se tornando ainda mais reféns dos bancos, do capital financeiro. O produto da fantasmagoria do capital é a fantasmagoria do trabalho. O trabalhador real fica com isso, cada vez mais reduzido a uma imagem. Cria-se o “trabalho-fantasma”, como o que se quer criar no Brasil com a PL 4330 que quer terceirizar a atividade-fim da empresa. Vai se criar “o paraíso do empresariado capitalista,a empresa sem trabalhador, que terceiriza todas as suas atividades. O trabalhador vira um “fantasma”, invisível para o empregador, que por sua vez também vira cada vez mais “fantasma”. “O fim último disso é chegar a uma fantasmagoria absoluta. Não tem mais capital, não tem mais trabalho e também não tem mais produto, é o capital que se inviabiliza, pois não gera riqueza nova”, finalizou ele.

Neoliberalismo é ausência de regra
Analisando a terceirização sob a óptica do Direito, o desembargador do trabalho Renato Fraga acha que há uma tentativa, daqueles que tem poder, de ter mais “liberdade”, no sentido de menos regulamentação do Estado, para o exercío do poder. Ele exemplifica essa tentativa lembrando o caso do seu filho, que com cinco anos quria liberdade para jogar no celular. Ao ser cerceado pelos pais, o menino protestava: “vou fazer do meu jeito, vou roubar um celular”. O exemplo provocou risos da platéia. “É a liberdade do instinto, desorganizada. Neoliberalismo é isso. Ausência de regra” resume Fraga.

Fragmentação da sociedade
Ele trouxe relatos de sua experiência de 19 anos como juiz do trabalho e que ao longo desse tempo, a progressiva desorganização das relações de trabalho foi tornando cada vez mais dificil mediar conflitos entre capital e trabalho. Antigamente uma audiência era fácil, tinha uma plaquinha de reclamante e outra de reclamado. A partir de um certo momento, o advogado da empresa já era advogado de um escritório contratado pela empresa, depois já veio a empresa terceirizada. Existe uma progressiva fragmentação da sociedade, adverte ele.

PL 4330 é  fraude
Ao comentar sobre o Projeto de Lei 4330, ele considera que o principal problema dele é a possibilidade de fraude. “É visível que não vai ter justiça do trabalho que vai resolver isso aqui. É fraude”, resume Fraga sobre o PL 4330. “O projeto não é tão ruim quanto vão fazer ele ficar ruim”, avalia o jurista. “Eu fico nem tão preocupado com os trabalhadores, mas com os oficiais de justiça. Eles não vão encontrar a terceira empresa, não vão encontrar a quarta empresa”, disse o juiz, provocando risos do público. Lembrou ainda que existem estudos consistentes que atestam o maior número de acidentes de trabalho em firmas terceirizadas do que nas tomadoras. Citou o exemplo da PETROBRAS, cujas as empresas terceirizadas tem três vezes mais acidentes de trabalho do que a tomadora. 

 

Capital financeiro dez vezes maior que o capital real
Retomando a caracterização feita por Farias, Mara Loguércio apresentou dados impressionantes sobre o crescimento do capital financeiro. Apresentando dados da tese do cientista político José Vieira Loguércio, em 30 anos o capital financeiro, o capital volátil ficou dez vezes maior do que o capital real. Enquanto que o capital real era estimada em 60 trilhões, o capital financeiro chegava a 600 trilhões. “Fica bem claro quem é que manda no mundo. É uma dominação econômica e consequentemente social e política”, resume Loguércio.

Para ver a apresentação completa de Mara Loguércio, clique no título abaixo

Terceirização a desregulamentação programada por Mara Loguércio

Terceirização é precarização da qualidade do serviço
“A terceirização vem a ser a desregulamentação total, precariedade e a volatilidade das relações de trabalho. É a precariedade das relações e da qualidade do trabalho. A qualidade é inferior não porque os pessoas sejam inferiores, mas porque não são preparados, a empresa não prepara, não orienta e não dirige o trabalho. É um trabalho que se verifica cotidianamente como de qualidade inferior” define Mara.

PL 4330 infringe Artigo 7º da Constituição
Apontou a inconstitucionalidade do PL e citou o Artigo 7º da Constituição de 1988, que prevê os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: “Portanto, qualquer norma só pode ser editada sob estas circunstâncias. Sabendo-se que a terceirização faz com que as empresas se eximam das responsabilidades com os trabalhadores, não haverá melhora na condição social”, contestou Mara.

Sobre a organização sindical dos terceirizados
Comentou ainda sobre a organização dos trabalhadores terceirizados. “Quem trabalha na UFRGS, deve ser filiado na Assufrgs”, provocou Loguércio, sendo aplaudida pela assistência. Em seguida, emendou: “já tem lei dizendo o que é a atividade de vigilância, o que é a atividade de limpeza. E no caso do vigilante criando o sindicato próprio. A limpeza tem o [sindicato de] asseio e limpeza. Nesse caso, eu penso que já perdemos. Tem que lutar por concurso público”, avalia a juiza.