30 HORAS: ATENÇÃO, CATEGORIA!!
“…o direito à participação dos atos promovidos pelo Sindicato é garantido pela Constituição Federal e nenhum servidor pode ser intimidado por exercer seu direito.”
Diante dos diversos relatos recebidos pela Assufrgs de que algumas chefias imediatas estariam adotando meios para coibir a participação dos servidores na assembleia do dia 22/10, a Coordenação do Sindicato reitera que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que é direito dos servidores públicos reivindicar, inclusive através da greve, melhorias das condições de trabalho. Portanto, o direito à participação dos atos promovidos pelo Sindicato é garantido pela Constituição Federal e nenhum servidor pode ser intimidado por exercer seu direito.