Edital n.º 2 – Eleições para a Coordenação da ASSUFRGS Gestão 2015/2018
A Comissão Eleitoral, reunida no 12 de novembro de 2015, baseando-se no previsto no Regimento Eleitoral e no Estatuto da ASSUFRGS, visando à orientação para inscrição de chapa para as eleições, decide:
1) Para inscrição de chapa, é necessária a entrega dos seguintes documentos:
a) “Requerimento para Inscrição de Chapa” – duas vias assinadas por todos os membros da chapa;
b) “Termo de Aceite”, assinado por todos os membros da chapa;
c) Cópia do contracheque ou recibo de pagamento de mensalidade do mês de outubro de 2015;
2) Para inscrição de chapa, pedimos atenção ao que dispõe o art. 4º do Regimento Eleitoral:
”Art. 4º – São eleitores e elegíveis os filiados da ASSUFRGS que estejam em dia com suas obrigações estatutárias, que tenham se inscrito como sócios até 60 (sessenta) dias antes da realização da eleição e que comprovem o pagamento da mensalidade no contracheque ou recibo de pagamento do mês anterior ao da realização da eleição.”
3) Caso algum candidato esteja em débito com a Entidade, será necessário, antes da inscrição da chapa, que o referido candidato entre em contato com o Financeiro da ASSUFRGS, negocie a dívida e comprometa-se com a quitação do débito, observado o disposto no art.º 8, § 2º, do Regimento Eleitoral;
4) No momento da inscrição, as chapas deverão apresentar ofício de licenciamento, caso haja, na composição da chapa, candidatos membros do Conselho de Delegados ou do Conselho Fiscal. O ofício deverá ser assinado pelo membro do Conselho de Delegados ou do Conselho Fiscal que está se licenciando para concorrer à Coordenação da ASSUFRGS.
5) Toda a documentação deverá ser entregue na Secretaria da ASSUFRGS, localizada na rua João Pessoa, 1392, das 8h do dia 12 a até as 18h do dia 19 de novembro.
Comissão Eleitoral
Porto Alegre, 12 de novembro de 2015Edital 02 – Inscrição de Chapas