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UFRGS terá que explicar à Justiça irregularidades no ponto eletrônico

Nesta quinta-feira (28/1), a Juíza Federal Substituta Marila da Costa Perez determinou que a UFRGS explique, no prazo de 10 dias, os questionamentos da ASSUFRGS a respeito do ponto eletrônico criado pela UFRGS. Nas ações judiciais, o prazo passa a contar a partir da intimação da outra parte.

A ação foi elaborada pela assessoria jurídica da ASSUFRGS, conforme encaminhado pela Assembleia Geral em 14/1. Na petição, o sindicato relata irregularidades do ponto eletrônico que a Reitoria quer implantar: a falta de segurança do sistema, que permite a alteração de informações sem deixar vestígios; e a ausência de um recibo impresso, principal mecanismo de prova para o trabalhador sobre a jornada cumprida. Para basear os questionamentos, a ASSUFRGS cita a Portaria 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o ponto eletrônico dos empregados regidos pela CLT. Como não há regramento semelhante para os servidores públicos, a portaria foi utilizada como referência.

Na ação, o sindicato esclarece que não tem o objetivo de questionar a existência de controle da assiduidade e pontualidade de seus servidores, até porque tal controle já existe e é exercido através da folha de ponto, uma das modalidades previstas no Decreto no 1.590/1995, da Presidência da República. O controle de frequência deve ser um instrumento de registro correto da jornada de trabalho e não um mecanismo de coerção do empregador.

Além disso, a ação da ASSUFRGS busca resguardar o princípio constitucional da eficiência, que deve ser obedecido pela administração pública. A tentativa de imposição desse ponto eletrônico é uma dupla afronta a esse princípio, pois além de já apresentar problemas na sua fase de testes, deverá ser substituído por outra forma de ponto, como já anunciou a Reitoria.

Em paralelo à ação judicial em andamento, o sindicato reafirma a decisão da Assembleia: ponto eletrônico só após a flexibilização!

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