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Greve e paralisação são direitos e não devem ser compensados

Paralisação é greve por tempo determinado, direito garantido pela Constituição Federal aos servidores públicos e a todos os trabalhadores. No caso dos servidores públicos, esse direito não é regulamentado por lei específica. Porém, há entendimento do STF de que  a suspensão do pagamento por greve só é possível após determinação judicial.

Portanto, não cabe compensação das horas de paralisação. A própria Reitoria e Progesp reconhecem esse direito e garantem que não há quaisquer orientações para que seja cobrada essa compensação. Portanto, as chefias que vierem a fazer essa exigência estão agindo contra orientação da Reitoria e do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.

A assessoria jurídica elaborou parecer sobre o tema, confira: Parecer ASSUFRGS – Compensação de horário nas paralisações.