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ASSUFRGS solicita inclusão de servidores em estágio probatório no edital 2017 para incentivos educacionais

Chegou ao conhecimento da ASSUFRGS-Sindicato que o edital 2017 para concessão/renovação dos Incentivos Educacionais da EDUFRGS (Escola de Desenvolvimento dos Servidores da UFRGS) traz como um dos requisitos, à solicitação do referido incentivo, ser servidor "estável" (item 3.1 do documento). Por estável, conclui-se,  que deve ser o servidor que já concluiu o estágio probatório.

Esta, porém, é a primeira vez que o termo "servidor estável" consta como requisito em algum edital da EDUFRGS, caracterizando uma discriminação aos servidores que ainda não são estáveis e um retrocesso no acesso aos incentivos. Na prática servidores em estágio probatório terão tratamentos diferenciados dependendo de quando realizarem a solicitação do incentivo. Sendo uma mudança negativa para aqueles que solicitarem a partir do primeiro semestre de 2017, algo que era permitido a eles até o semestre anterior.

A situação acarretaria em violação ao princípio da igualdade constitucionalmente assegurado a todos os cidadãos (art 5º caput, da Constituição Federal). O sindicato ainda ressalta que a legislação infraconstitucional (Lei. 8.112/90), ao prever a existência do estágio probatório não prevê qualquer restrição à fruição de direitos aos servidores que se encontrarem em tal situação.

Neste sentido a ASSUFRGS-Sindicato protocolou documento à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFRGS solicitando a alteração do texto do edital 2017 da EDUFRGS. Confira aqui os editais e clique aqui para ver o documento protocolado pelo sindicato.