UFRGS extingue obrigação de intervalo entre parcelas das férias e mínimo de dias para usufruto do direito
Em ofício circular, assinado no último dia 23 de novembro, destinado aos gestores da UFRGS sobre os procedimentos para concessão, parcelamento, interrupção e pagamento de férias a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade trouxe detalhes sobre mudanças que beneficiam os servidores.
No item nº3 do documento, a Pró-Reitoria trata sobre o parcelamento das férias e lembra que o direito pode ser parcelado em no máximo três períodos (conforme a lei), salientando duas novidades no regramento interno: a extinção do intervalo de 5 (cinco) dias entre períodos de férias e a extinção do período mínimo de 7 (sete) dias para usufruto. Essas regras, portanto, já não são mais necessárias na hora do parcelamento das férias cabendo um planejamento entre chefia imediata e servidor.
Vale ressaltar que essa mudança benéfica não foi amplamente divulgada para aos servidores, nem mesmo por e-mail. No site da PROGESP há um link para o ofício, mas os técnicos não conseguem acessá-lo por não haver permissão do usuário para visualizar a página.
Como funciona na UFCSPA e no IFRS
No IFRS ainda não existe um regramento interno que determine um período entre as parcelas das férias e nem um mínimo de dias para usufruto de cada parcela. Segundo Luiz Vicente Kosche Vieira, responsável pelo setor de lotação e cadastro da Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRS, o assunto deverá ser discutido ainda em 2017 com a comunidade do Instituto.
Já na UFCSPA, segundo o Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria de Administração, o regramento interno solicita 7 (sete) dias de intervalo entre uma parcela e outra e um mínimo de 10 dias de usufruto do direito.
Foto: Marcelo Oliveira / Agencia RBS