UFRGS admite que dados do login podem ser alterados via CPD
Na tarde desta terça-feira (7/3), na Justiça Federal, testemunhas chamadas pela Reitoria reconheceram aquilo que todos já sabem: os registros do controle de jornada por login podem ser alterados diretamente no banco de dados do CPD. Em audiência sobre a ação que o sindicato move contra o login na UFRGS, um de nosso principais argumentos foi confirmado: alguns técnicos do CPD têm acesso direto ao banco de dados para realizar alterações nos registros. A informação partiu das próprias testemunhas de defesa da Reitoria e que trabalham no CPD.
O que disseram as testemunhas da Reitoria
Além da afirmação de que os registros podem ser alterados diretamente no banco de dados, as testemunhas confirmaram ainda outra suspeita. Perguntado sobre a possibilidade de uma alteração nos computadores utilizados como terminais do login, para gerar falsos dados de entrada e saída, uma das testemunhas confirmou que a fraude seria possível. Porém, disse que para isso seria necessário o técnico expor seu número de cartão e senha, o que não é aconselhável. Sabemos, contudo, que não é incomum na Universidade a praxe da “exposição” de senhas por parte de chefias para que técnicos e bolsistas realizem tarefas em vários tipos de sistemas.
Os advogados da ASSUFRGS questionaram, ainda, se há uma política ou normativa da UFRGS que regula quando, como e por ordem de quem os técnicos que detêm o privilégio de acesso devem fazer alterações. As testemunhas reconheceram que isso não existe. Se não existem regras, fica claro que os técnicos do CPD teriam de acatar a ordem de quaisquer diretores e chefes que venham a fazer tal solicitação, ficando tudo ao sabor do “bom senso” da administração. Conhecemos bem o que a atual administração entende por “bom senso”: decerto é procurar abrigo do governo golpista para tratar de questões que devem ser resolvidas com o corpo técnico da UFRGS!
As testemunhas informaram que quaisquer mudanças feitas diretamente no banco de dados poderiam ser investigadas. Contudo, não foi explicado como o técnico que tem dúvidas sobre o seu ponto poderia fazer tal solicitação ou se seria uma informação facilmente encontrada em meio a tantos dados que a Universidade armazena.
Contradição entre as testemunhas da Reitoria
Contrariando a informação dos técnicos do CPD, Carlos Augusto Godoi, da Progesp, defendeu a versão da Reitoria de que as alterações nos dados do ponto só podem ser feitas via sistema do login, por solicitação do próprio usuário. Ele afirmou que a gravação de uma reunião onde ele diz que é só ligar para o CPD que eles apagam a informação errada, foi prejudicada pelo barulho da reunião.
Testemunhas da ASSUFRGS
Os colegas chamados pela ASSUFRGS reforçaram todas as fragilidades do sistema, que além disso abre espaço para excessos por parte das chefias. Ficou clara a possibilidade concreta de modificação dos dados de um técnico sem conhecimento dele, algo que nunca seria admitido pela Justiça do Trabalho, no caso de um empregado celetista. Resta saber se a Justiça Federal vai reconhecer o problema ou se vai confiar que essa e as futuras administrações da UFRGS jamais alterariam um dado para mascarar uma verdade.
Foi dado prazo de 15 dias para alegações finais da ASSUFRGS e da UFRGS e, a seguir, o Ministério Público Federal deverá se manifestar. Só então a Justiça vai dar sua decisão.