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FASUBRA e Sinasefe se reúnem com o MEC para esclarecer ofício referente ao PCCTAE

Na tarde de terça-feira, 28, a FASUBRA Sindical e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) se reuniram com o coordenador-geral de Gestão de Pessoas (CGGP), Laércio R. Lemos de Souza, da Secretaria Executiva do Ministério da Educação (MEC), na sede do ministério.

As entidades solicitaram esclarecimentos referentes ao Ofício-Circular nº1/2017/COLEP/CGGP/SAA-MEC, enviado , no dia 14 de março, aos dirigentes de gestão de pessoas das instituições federais de ensino. O documento torna sem efeito o Ofício Circular nº 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC, de 28 de novembro de 2005, referente ao Plano de Cargos e Carreira dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), conquistado pela Categoria.

O MEC orientou o retorno às descrições dos cargos ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), regulamentado pela Lei nº 7.596 de 1987.

A FASUBRA e o Sinasefe viram  a medida como um ato unilateral do MEC, sem dialogar com a Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC), constituída por representantes do MEC, dirigentes das IFEs e representantes da FASUBRA e Sinasefe. A CNSC é responsável por  acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira da Categoria. “A CNSC há bastante tempo não é convocada e em momento algum foi chamada para discutir isso. Sem a CNSC, qualquer coisa que se mude na carreira não é legal”, afirmou a representação da FASUBRA.

Versão oficial

De acordo com Souza, há dois anos, por orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), a CGGP não leva mais em consideração o ofício nº 015/2005. O controle interno questionou por que o ofício nº 015/2005 estaria vigente, já que não era utilizado. Assim, a CGGP emitiu o ofício nº 1/2017, “para dar legalidade” à situação, disse.

O representante do MEC  respondeu que não é atribuição da CGGP discutir atribuição de cargos. “Não fazemos normas e o ofício do jeito que estava se tornou uma norma, e a CGGP não faz norma, mas cumpre o que é dito pela Secretaria de Educação Superior (Sesu), pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) pelo Ministério do planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)”.

Regulamentação necessária

Segundo o coordenador, o ofício nº 015/2005 não tem efeito regulamentar, sendo necessária a construção de um regulamento para o PCCTAE, pelos órgãos competentes (MPOG, Sesu e SETEC). Ainda, sobre a celeridade na emissão do novo ofício, Souza justificou que, “ a rapidez foi por conta da provocação da área de controles internos do nosso ministério, que responde à antiga Controladoria Geral da União (CGU)”.

Retorno ao PUCRCE

De acordo com Souza, “no momento em que você tira a vigência do ofício nº  015/2015, o que resta para as orientações nas atribuições de cargos do PCCTAE é o PUCRCE, e é a  ele que a gente tem que se reportar”. O coordenador admitiu equívoco no texto do ofício nº 1/2017.  “Na realidade colocamos uma palavra errada no texto, vamos fazer uma retificação no ofício substituindo a palavra ‘torna sem efeito’ por ‘revoga’, pois a intenção é simplesmente dar legalidade às coisas”.

Prazo

Questionado se há algum prazo por parte do MEC para regulamentar o PCCATE, o coordenador respondeu que, “isso era para ter acontecido lá em 2005, pois é o que a lei pede; a lei de 2005 pede que se regulamente, estamos com 12 anos de atraso”. Também afirmou que as entidades devem pressionar os responsáveis pela regulamentação (Sesu, SETEC e MPOG).

FASUBRA e Sinasefe solicitaram uma resposta concreta referente ao retorno ao PUCRCE   e sobre a prazo de regulamentação. Souza afirmou que  “o ofício não tem intenção de prejudicar ninguém, tem a intenção de dar regularidade. Na minha opinião, causando um pouco de desconforto nas áreas técnicas, pode ser que elas se mexam mais rapidamente  para organizar a regulamentação”.

Como fica a carreira

As entidades questionaram como ficam as informações que não constam no PUCRCE. O coordenador afirmou que o MEC tem ciência,  “ aquilo que for omisso a gente tem que tratar como omisso. As universidades e institutos federais tem que fazer a consulta para a CGGP, e se a gente tiver conhecimento suficiente para responder, responderemos. Se não houver, a gente provoca o órgão central do Planejamento para a resposta”, enfatizou o representante do MEC.

A representação da FASUBRA alertou que a Federação se encontra em Estado de Greve. Caso o ministério promova qualquer alteração no PCCTAE que prejudique os direitos já adquiridos pela Categoria, “o único caminho que restará é de iniciar um forte movimento de greve em todo o país em defesa da carreira”.

Novos concursos

Questionado como será o processo de realização de concurso público para os cargos que estão com suas descrições desatualizadas (tomando  como referência os dispostos no Decreto nº 94.664 de 1987) ou que não existem na estrutura deste Decreto, Souza afirmou que a necessidade atual da instituição será considerada, orientando a  consulta a CGGP, para realização de concurso público. Também afirmou que o MPOG será consultado.

Informações: Assessoria de Comunicação FASUBRA Sindical