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UFRGS nega sistema do CPD e estrutura para as eleições do DCE na próxima semana. Estudantes criticam decisão e tentam recorrer.

Os estudantes da UFRGS e a Comissão Eleitoral do DCE,foram pegos de surpresa após a negativa da administração da universidade de liberar computadores com o sistema do CPD para o pleito marcado para os dias 02,03 e 04 de maio. "Nos últimos seis anos os estudantes e a administração da universidade vem realizando em formato de parceria as eleições do DCE, com a Reitoria liberando os computadores e o sistema do CPD para a eleição. Ficamos surpresos com a posição da administração da UFRGS de negar neste ano o uso dos computadores. Segundo eles a negativa se dá devido a um problema ocorrido nas eleições de 2015, mas não nos informaram maiores detalhes", afirma Guly Marchant, presidente da comissão eleitoral do DCE-UFRGS.A sugestão da UFRGS é que a eleição seja feita somente pelo portal do aluno. 

Em carta assinada pelas seis chapas concorrentes ao pleito deste ano, e pela comissão eleitoral do DCE, os estudantes afirmam que é de responsabilidade da universidade disponibilizar os recursos necessários para a realização do pleito, como consta no Estatuto e Regimento Geral da própria UFRGS. Além disso os estudantes apontam que a falta de urnas físicas espalhadas pelos campi enfraquecerão a adesão e a força do pleito, que também escolhe os representantes dos discentes junto a universidade.

A Assufrgs apoia a demanda da Comissão Eleitoral e defende que cabe ao movimento estudantil decidir o formato em que se dará a votação, devendo a Universidade providenciar os meios para a realização do processo eleitoral, de forma a garantir a autonomia da organização dos estudantes e a democracia nos processos de escolha da representação de cada um dos segmentos da comunidade universitária. Confira a carta na íntegra:

Carta de posicionamento sobre a votação nas eleições do DCE UFRGS

Vimos por meio desta carta, reafirmar a posição de que as eleições para o Diretório Central dos Estudantes da UFRGS se realizem por meio de urnas fixas, com sistema de votação disponibilizado pelo CPD. Relembramos que a forma de realização das eleições desta entidade é definida pelo conjunto do movimento estudantil da UFRGS, em suas instâncias legítimas. Cabe a universidade disponibilizar os recursos necessários para a realização do pleito, responsabilidade esta que consta no Estatuto (Título VII – Das Disposições Gerais) e Regimento Geral (Título VII – Da Comunidade Universitária – Capítulo III – Do Corpo Discente) da própria instituição de ensino.


Entendemos como muito prejudicial a possibilidade das eleições serem realizadas somente por meios online. Perdemos muito em debates e em efetivação do processo democrático de escolha da próxima gestão da entidade, assim como das representações discentes junto à universidade.


Por entendermos que a escolha de metodologia de votação cabe ao movimento estudantil e que a universidade possui os recursos necessario para efetivar as eleições por urnas físicas, solicitamos que a negativa ao pedido da comissão eleitoral seja reconsiderada.

Assinam:

Comissão Eleitoral DCE-UFRGS
Chapa 1 – Ainda Há Tempo
Chapa 2 – Aos que Virão
Chapa 3 – Todas as Vozes
Chapa 4 – Pra Mudar – Oposição
Chapa 5 – A Plenos Pulmões
Chapa 6 – Viramundo

Crédito foto em destaque: Ramon Moser