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Parecer da Assufrgs é aprovado mantendo o “per saltum” no IFRS

Em reunião do Conselho Superior do IFRS, em Bento Gonçalves na tarde do dia 11 de julho de 2017, foi ratificada a manutenção do "per saltum" aos técnicos que ingressaram no IFRS no período de concessão da progressão por salto, como mecanismo de progressão funcional. O recurso havia sido negado pelo Diretor de Gestão de Pessoas do IFRS por alegação de ilegalidade, mesmo o direito sendo anteriormente expresso em resoluções do próprio CONSUP.

A Assufrgs apresentou parecer na reunião da tarde de ontem, em Bento Gonçalves, com a presença da coordenadora Márcia Tavares, defendendo a autonomia da IFE para gestão de pessoal e esclarecendo que a definição do "per saltum" tem fundamento no artigo 207 da Constituição Federal. Após debate, foi colocado em.votação do Plenário que foi favorável à manutenção do Persaltum por 27 votos a 15 e 8 abstenções. Uma vitória de nossa categoria através da participação na referida instância. 

Nessa mesma tarde foi aprovada também agenda de lutas contra os cortes e restrições de verbas nos IFRS e que atinge a educação federal e em geral. A Assufrgs tem participação conjunta na construção de propostas de atividades dessa agenda.