Jurídico: assessoria da Assufrgs garante licença de servidora pública para manutenção da unidade familiar
Mesmo com a autorização de seus superiores imediatos e com o interesse de outra instituição federal de ensino de recebê-la em seu quadro funcional, uma servidora da UFRGS teve o pedido de licença para acompanhamento de cônjuge negado pela instituição. A universidade alegou que a decisão levou em consideração orientações internas expedidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O pedido da licença ocorreu depois que o companheiro da servidora foi aprovado e nomeado em concurso público para cargo público em cidade distante 160 quilômetros de Porto Alegre. Com base em documentos pessoais, a autora da ação comprovou a união estável que resultou no nascimento do filho do casal. Mesmo depois de acertada a transferência com a sua chefia imediata e com aval da reitoria de instituição federal de ensino diversa, já que havia plena compatibilidade entre as atividades relacionadas, a liberação só ocorreu depois da ação judicial impetrada pelo escritório CSPM Advogados Associados, que realiza a assessoria jurídica para os sindicalizados na Assufrgs Sindicato.
A 10ª Vara da Justiça Federal em Porto Alegre deu prazo de 30 dias para que a universidade federal concedesse a licença. Abaixo um trecho da decisão da juíza Ana Maria Wickert Theisen:
“Nesse contexto, considero demonstrada a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo de dano a justificar a concessão da tutela de urgência, o qual decorre dos prejuízos que pode sofrer a família da autora, caso tenham de residir em locais distintos até o término da ação.
Ante o exposto, defiro a tutela provisória pleiteada para determinar à ré que conceda à autora a licença para acompanhamento de cônjuge/companheiro prevista no art. 84 da Lei 8.112/90, com possibilidade de exercício provisório […] nos termos do §2º do referido dispositivo. Intime-se a parte ré, com urgência, para dar cumprimento à presente decisão, devendo ultimar as providências pertinentes para tanto no prazo máximo de 30 dias”.
Fonte: CSPM Advogados