Data-base para o servidor público está na constituição mas não é regulamentado
A data-base trata-se de um instrumento jurídico que dá aos trabalhadores a possibilidade de reposição salarial. No Brasil ela é cumprida pelo setor privado e a inexistência de regulamentação para os servidores públicos corrói salários, congela benefícios e precariza condições e serviços prestados. Aos trabalhadores do serviço público, a data-base é garantida pelo artigo 37 da Constituição Federal-STF, porém não é regulamentada.
Neste momento está aberta consulta pública através de enquete no portal E-cidadania uma ideia legislativa para que cumpra-se o art 37 da CF, garantindo o data-base aos servidores públicos. São necessários 20 mil votos até o dia 14 de dezembro para que a ideia se torne Sugestão Legislativa e seja debatida pelos Senadores. Vote aqui.
Além da data-base estar na CF para os servidores, a Lei 10.331/01 estabelece que as remunerações e os subsídios dos servidores serão revistos “no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões”. O Poder Executivo, porém, não respeita tal previsão.