ARTIGO – Liberdade Sindical na Universidade
Por Rui Muniz*
Nossa tradição democrática de construção e participação no Movimento Sindical na UFRGS, UFCSPA e IFRS e as relações da ASSUFRGS com as Administrações historicamente perseguiram a Unidade de Ação e a Defesa Intransigente da Universidade e Instituições Públicas de Educação.
Esse é o ambiente onde vimos construindo, no mínimo nos últimos 30 anos, com debates de construção, resistência e avanços democráticos. Foi assim quando fizemos política com Dick para defender trabalhadores que seriam demitidos, quando elegemos Hélgio e tivemos nosso Companheiro Luis Otávio Aquino como Pró Reitor de Pessoal, quando com a Wrana resistimos o sucateamento proporcionado pela gestão de FHC e na sequência conseguimos dialogar com Hennemann. Mesmo nos momentos difíceis, de transição do terrível golpe para a democracia, que passou pelos anos 90 e pelos governos de investimentos nas Instituições de Ensino Públicas feitos pelos mandatos da Frente Popular, nossa história foi perpetrada pela disputa democrática e construções coletivas. Mas na história mais recente, tudo mudou: veio o conservadorismo em contraposição aos avanços democráticos, a imposição legal antes da democracia e a submissão em detrimento à autonomia da Universidade.
Para nós do Movimento Sindical Brasileiro, que temos a trajetória histórica iniciada nos
tempos do Império, sofremos relevantes percalços sofridos por nossa dependência política e econômica, enquanto Estado submetido à condição de país periférico e colonial, o que se mantém em muitos aspectos até hoje. Nossas relações de Trabalho foram feitas a partir de escravidão chegando à condição de refém da evolução do sistema mundializado de reprodução do capital, das rupturas estruturais exigidas por esse sistema e pela substituição de relações de trabalho formais para a informalidade, frente a uma grosseira irresponsabilização do Estado e miserabilização da classe trabalhadora.
Os Servidores Públicos, por sua vez, em muito ainda vistos como elementos administrativos da estrutura do Estado, também sofrem de uma história de não reconhecimento de direitos enquanto trabalhadores. Se tomarmos como referência a situação a partir dos anos 1930, com a estruturação do Estado e ampliação de suas funções para além das atividades consideradas típicas, o Brasil experimentou grande crescimento do emprego público, mas apesar do aumento, o emprego público no país não alcançou dimensão similar ao contabilizado nos países centrais, em quantidade e condições de trabalho. Como exemplo, enquanto a relação entre emprego público e população economicamente ativa (PEA) era de 16,6% em 1982 nos EUA, no Brasil o mesmo número era 8,16% em 1986. Não obstante a estabilidade na relação emprego público e emprego total, observou-se piora nas condições de trabalho dos servidores
públicos a partir dos anos 1970, os quais experimentaram mudanças na estrutura de
remuneração (com crescimento da parcela variável dos rendimentos), intensificação do
trabalho e precarização do vínculo (considerado como ampliação dos empregos temporários).
Nos anos 1990 o Brasil adere ao receituário do denominado “Consenso de Washington”, e a questão do funcionalismo público passa a figurar na agenda das reformas necessárias à retomada do crescimento econômico. A relação com Servidores é reformada, inaugurando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais, em dezembro de 1990, em substituição ao antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, de outubro de 1952. E, nessa sequência, os governos ao longo dos anos 1990 tenderam a tratar o emprego público como um problema fiscal e atuaram no sentido de restringir sua dimensão e/ou seus custos. Conforme a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento e Orçamento, a redução do quadro de funcionários públicos foi alcançado na década de 90, ao menos em âmbito federal, ainda que,
possivelmente, em menor proporção em relação ao almejado. Em simultâneo, as condições e relações de trabalho apresentaram-se mais precarizadas.
Nos anos 2000, alguns documentos e determinadas ações dirigidas ao funcionalismo público pareciam indicar o início de um novo tipo de relacionamento entre governo e trabalhadores do serviço público, como a instituição da Mesa Nacional de Negociação Permanente, que se extinguiu ainda na sua construção em 2005. No entanto, a Reforma da Previdência aprovada no primeiro ano do governo da Frente Brasil Popular, em 2003, deixou claro que seria um período ambíguo no tratamento dispensado aos trabalhadores do setor público (como em boa parte das iniciativas daquele governo).
Para os Servidores Técnicos Administrativos em Educação nas Instituições Federais de Ensino,a luta pela implantação da carreira, elemento central da Relação de Trabalho, foi tema constante do cotidiano por quase duas décadas exigindo enorme esforço por parte da categoria e de suas Entidades de Representação local e nacional, ASSUFRGS e FASUBRA. Vários foram os movimentos paredistas buscando não só a recuperação de salários, mas afirmação da nossa identidade como Técnico Administrativos em Educação, enquanto agentes do processo de formação do cidadão e da construção do conhecimento. Mas foi em 2005 que veio a aprovação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em substituição ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de 1987.
Embora o PCCTAE tenha apontado muitos avanços, como o reconhecimento da qualificação e atualização permanente, a continuidade da luta dos trabalhadores e os acordos firmados nas greves da categoria garantiram outras alterações na lei que incluíram modificações favoráveis aos trabalhadores, mas precisamos avançar muito em nossa relação com o Estado.
No entanto, as Relações de Trabalho para os Servidores não avançaram como um todo, e questões como data base e política salarial ainda estão em disputa e construção, bem como Saúde e Segurança dos Trabalhadores e a questão da ampliação do quadro de temporários e terceirizados. No entanto, o que mais os Servidores se ressentem é a postura autoritária das Administrações em relação às organizações sindicais e a falta de leis que garantam direitos sindicais, como o reconhecimento da Negociação Coletiva, a Liberdade de participação Sindical pelos Servidores e o exercício do Mandato Sindical.
O que temos com relação à Negociação e Liberdade Sindical é o Decreto Nº 7.944, de 6 de março de 2013, que promulgou a Convenção n o 151 e a Recomendação n o 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, onde são estabelecidas Recomendações às Administrações Públicas para o estabelecimento da Negociação Coletiva, enquanto mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos envolvendo os servidores públicos e os entes federativos.
A ASSUFRGS tem buscado introduzir essas Recomendações em sua relação com a
Administração da UFRGS pelo estabelecimento de uma Mesa de Negociação Permanente desde 2016, buscando construir um ambiente favorável e reconhecido para o diálogo e a construção de alternativas com responsabilidade mútua e respeito aos trabalhadores e às Entidades Sindicais, mas não tem avançado. Entre as recomendações, o que se busca para os Servidores são direitos reconhecidos pelo Decreto:
– que as Servidoras e Servidores usufruam, como os outros trabalhadores, dos direitos civis e políticos que são essenciais ao exercício normal da liberdade sindical, com a única reserva das obrigações referentes ao Regime Jurídico Único e à natureza das funções que exercem;
– que as Servidoras e Servidores da UFRGS usufruam de uma proteção adequada contra todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho;
– que a ASSUFRGS tenha garantias para seus Coordenadores, permitindo cumprir as suas funções, quer durante as suas horas de trabalho, quer fora delas;
– que se promova o desenvolvimento e utilização de plenos de mecanismos que permitam a negociação das condições de trabalho entre a Administração da UFRGS e a ASSUFRGS Sindicato;
– que a solução de conflitos surgidos em razão da fixação das condições de trabalho seja buscada por meio da negociação com independência e imparcialidade;
– que a Relação de Trabalho esteja abrigada de forma democrática na gestão e organização do trabalho e a política de pessoal aconteça de forma direta e intermediada pelo Sindicato.
Enquanto o Projeto de Lei – PL 3831, que trata do Direito de Negociação Coletiva para os Servidores Públicos aguarda a sanção presidencial, a defesa das nossas Instituições deve acontecer a partir da unidade de ação de toda a comunidade, sem conflitos, a partir da Negociação entre o Sindicato e a Administração.
Mas o que está para negociar de forma imediata na UFRGS:
– Registro de Ponto Eletrônico
– Flexibilização da Jornada de Trabalho
– Liberdade Sindical
– Saúde e Segurança dos Trabalhadores
– Gestão e Organização do Trabalho
Por uma Universidade Pública, Autônoma, Transparente, Democrática e Popular
Por Negociação com a Administração da UFRGS, Já!!!
*Rui Muniz é Servidor Técnico Administrativo em Educação na UFRGS, Coordenador Jurídico e Relação de Trabalho da ASSUFRGS Sindicato, Representante Técnico Administrativo em Educação no CONSUN/UFRGS, CONSUP/IFRS e CONCAMP/IFRS, Integrante da COSAT/FAGRO